Informações do Ato #69
Informações básicas
- Situação: Publicado
- Unidade: Câmara Municipal
- Data de Publicação: 18/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚:
- Tipo: Portaria
- Título: PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 032/2021
- Ementa:
- Conteúdo:
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 032/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM-CO Nº 035/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO CM-CO Nº 027/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para aquisição de peças bem como prestação de serviços mecânicos para realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo oficial da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Órgão: Câmara Municipal de Colinas do Tocantins
Unidade: Câmara Municipal
Aplicação: Manutenção da Câmara Municipal
Classificação orçamentaria: 01.031.0001.1002
Elemento de despesa: 3.3.90.30 / 3.3.90.39
Fonte: 0010.00.000
Considerando que o CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica PEDRO HENRIQUE BARBOSA EIRELI inscrita no CNPJ 12.583.314/0001-43 com sede na Avenida Natal, Número 860, Bairro Campinas, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste poder legislativo, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 23, inciso II, letra “a”, e artigo 24, inciso II ambos da Lei nº 8.666/93 e decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 que atualiza os valores das modalidades de licitação, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos 10% (dez por cento) do referido valor constante no decreto n° 9.412, que é de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 para realização de contratação de empresa para aquisição de peças bem como prestação de serviços mecânicos para realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo oficial da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAÇÃO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado PEDRO HENRIQUE BARBOSA EIRELI inscrita no CNPJ 12.583.314/0001-43, pela importância de R$ 13.771,00 (treze mil setecentos e setenta e um reais)
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

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