PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 013/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 – Nº do Processo: 32/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2025.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de COLINAS DO TOCNATINS - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, de logradouro na Quadra Acne 11 Rua Ne 11, 0, Complemento: Conj 04 Lote 12-B, Bairro/Distrito Plano Diretor Norte, CEP 77006-030, PALMAS/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão da inviabilidade de competição, visto que a contratação se trata de contratação de fornecedor exclusivo, empresa está concessionária do serviço público de distribuição de energia, estando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2025.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, pelo valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil).
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Item |
Descrição/Especificações |
Unidade |
Período Estimado |
Valor Total Estimado Anual |
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1 |
Estimativa com gastos com serviços de energia elétrica destinado a Manutenção da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, junto a ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. |
Serviço |
12 meses |
R$ 90.000,00 |
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Valor Total: |
R$ 90.000,00 |
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Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 15 de janeiro de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
PORTARIA Nº 037, DE 31 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 18 da Resolução nº 05, de 11 de novembro 2023, que “dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Servidores da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins”,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação de desempenho no percentual de 33% (trinta e três por cento) sobre os vencimentos ao servidor EDUARDO CORDEIRO NUNES, ocupante do cargo efetivo de Motorista, vinculada à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, nos termos do art. 18 da Resolução nº 05/2023.
Art. 2º A concessão da gratificação de desempenho tem como objetivo o reconhecimento dos serviços prestados e a valorização do desempenho funcional, sendo condicionada ao efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo.
Art. 3º A gratificação estabelecida nesta Portaria será paga junto à remuneração mensal do servidor contemplado, observando-se os limites orçamentários e financeiros da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 31 de março de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 016/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025 – Nº DE PROCESSO: 37/2025
OBJETO: Contratação empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva dos móveis planejados pertencentes à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, abrangendo reparos, ajustes, substituição de peças e componentes, e demais serviços necessários para assegurar a funcionalidade, estética e durabilidade dos móveis, conforme as necessidades identificadas.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de COLINAS DO TOCNATINS - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20 neste ato representado por seu Presidente o Srº Augusto Agra Borborema Junior
CONTRATADO: 48.642.303 FAGNER DE SOUZA LUZ, inscrita no CNPJ 48.642.303/0001-34, com sede na Rua 17 Qd. 03 Lt 01 S/N, Setor Oeste, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins - TO, e-mail fagnerdesouza1991@gmail.com, telefone (63) 99204-1109 neste ato representado pelo senhor FAGNER DE SOUZA LUZ, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF ***.166.***-99
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.
VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil).
DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente Da Câmara Municipal