RESOLUÇÃO N. 04 DE 02 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações públicas.
Art. 2º. É assegurado a qualquer cidadão o direito de obter informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal, observado o princípio da publicidade e o disposto nesta Resolução.
Art. 3º. A Ouvidoria da Câmara, com apoio da Controladoria Interna e da Diretoria Administrativa, será responsável por:
I – Receber e registrar pedidos de acesso à informação;
II – Prestar orientação sobre procedimentos de acesso;
III – Encaminhar os pedidos às unidades competentes;
IV – Monitorar os prazos e o cumprimento das respostas;
V – Elaborar relatórios estatísticos anuais sobre os pedidos de informação.
Art. 4º. Serão divulgadas no portal da Câmara na internet, independentemente de requerimentos, as seguintes informações de interesse coletivo:
I – Estrutura organizacional;
II – Horário de funcionamento e contatos institucionais;
III – Atos normativos e legislativos;
IV – Despesas, contratos, licitações e convênios;
V – Remuneração dos agentes públicos e cargos comissionados;
VI – Informações orçamentárias e financeiras;
VII – Perguntas frequentes (FAQ) sobre o funcionamento da Casa.
Art. 5º. Os pedidos de informação poderão ser apresentados por meio físico ou eletrônico, contendo:
I – Identificação do requerente;
II – Especificação da informação desejada;
III – Indicação do meio de resposta preferencial.
§1º É vedada a exigência de justificativa do pedido.
§2º O prazo para resposta será de até 20 (vinte) dias úteis, prorrogável por mais 10 (dez), mediante justificativa.
Art. 6º. Nos casos de negativa de acesso à informação ou não atendimento do pedido, caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, à Mesa Diretora, que decidirá no mesmo prazo, com apoio da Controladoria Interna.
Art. 7º. As informações classificadas como sigilosas ou pessoais observarão o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, especialmente os arts. 6º a 31.
Art. 8º. O descumprimento das normas previstas nesta Resolução sujeita o servidor responsável às penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas complementares.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente
RESOLUÇÃO N. 05 DE 02 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução estabelece diretrizes e medidas para a implementação dos princípios da Lei Federal nº 14.129/2021, que institui o Governo Digital, no âmbito da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins.
Art. 2º. A Câmara Municipal adotará, progressivamente, medidas voltadas à digitalização de seus serviços administrativos, legislativos e de atendimento ao cidadão, observados os seguintes princípios:
I – Presunção de veracidade das declarações do usuário;
II – Simplificação e eliminação de formalidades e exigências desnecessárias;
III – Transparência ativa e dados abertos;
IV – Interoperabilidade entre os sistemas;
V – Acessibilidade digital conforme a legislação vigente;
VI – Linguagem simples e compreensível;
VII – Inclusão digital e respeito aos direitos do cidadão.
Art. 3º Para a execução desta Resolução, compete à Diretoria Administrativa e à Controladoria Interna, com o apoio dos setores de Tecnologia da Informação e Ouvidoria:
I – Promover a progressiva digitalização de serviços e fluxos internos;
II – Assegurar que todos os sistemas adotem acessibilidade e usabilidade adequadas;
III – Implantar e divulgar a Carta de Serviços da Câmara em meio digital;
IV – Incentivar o uso de assinaturas eletrônicas e documentos digitais nos trâmites internos e externos;
V – Estimular o desenvolvimento de ambiente eletrônico que favoreça a participação e o controle social.
Art. 4º. A Câmara priorizará o uso de meios digitais para o atendimento ao cidadão, protocolos administrativos, publicação de atos e disponibilização de informações institucionais, conforme a estrutura e recursos disponíveis.
Art. 5º. Os sistemas e plataformas utilizados pela Câmara deverão, quando possível:
I – Permitir integração com outros sistemas públicos;
II – Seguir padrões de segurança da informação e proteção de dados;
III – Viabilizar relatórios estatísticos e indicadores de desempenho.
Art. 6º. A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para regulamentar aspectos técnicos, operacionais e institucionais relacionados à execução desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101/2025
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Requerimento para concessão de uma diária (1) para Vossa Excelência o Sr. Leandro Coutinho Noleto, Vereador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, Viagem a cidade de Palmas – para ir no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE).
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 25 DE JUNHO DE 2025.
Ueberth Ferreira de Moura
Diretor Geral – Câmara Municipal de Colinas / TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 102/2025
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Requerimento para concessão de uma diárias (1) para Vossa Excelência o Sr. Ranniere Miranda da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, Viagem a cidade de Palmas – para visitar o gabinete do Deputado Vicentinho Junior.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 24 DE JUNHO DE 2025.
Ueberth Ferreira de Moura
Diretor Geral – Câmara Municipal de Colinas / TO
PORTARIA Nº 056, DE 25 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA EFETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 10 da Lei Municipal nº 2010/2025,
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora MARIA KAROLINE RODRIGUES CARDOSO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, vinculada à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a partir de 23/06/2025, conforme atestado médico apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 25 de junho de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente da Câmara Municipal