quarta, 03 de setembro de 2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 111/2025.
03 de setembro de 2025.
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Requerimento para concessão de uma diária (01) para Vossa Excelência o Sr. Gildeon Morais Marinho do Nascimento, Vereador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, Viagem a cidade de Palmas para visita institucional ao gabinete da Deputada Estadual Vanda Monteiro.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Ueberth Ferreira de Moura
Diretor Geral – Câmara Municipal de Colinas / TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 112/2025.
03 de setembro de 2025.
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Requerimento para concessão de uma diária (1) para Vossa Excelência a Sra. Dayhany Mota Rodrigues, Vereadora da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO Viagem a cidade de Palmas – para visita a Secretaria Estadual de Assistencial Social e também visita à Assembleia Legislativa.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 03 DE SETEMBRO 2025.
Ueberth Ferreira de Moura
Diretor Geral – Câmara Municipal de Colinas / TO