quarta, 10 de setembro de 2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal e de seus vereadores. As atividades incluem a criação e publicação de conteúdos para plataformas digitais, gerenciamento de interações e mensagens nas redes sociais, elaboração de campanhas de engajamento, análise de métricas de desempenho, e proposição de melhorias contínuas para aprimorar a imagem institucional.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ 27.779.581/0001-68, com sede na Avenida Presidente Dutra, nº 1095, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760.000.
VALOR TOTAL: O valor mensal da contratação é de R$ 5.525,00 (Cinco Mil Quinhentos e Vinte e Cinco Reais), perfazendo um valor total para o período de 12 (doze) meses, R$ 62.700,00 (Sessenta e Dois Mil e Setecentos Reais).
DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025
DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de sua Assinatura, até o dia 31/12/2025, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação ocorrerá se desde que respeitado o limite estabelecido do art. 75, inciso II, da referida Lei 14.133/2021.
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Colinas do Tocantins/TO, 17 de janeiro de 2025.
AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR
Vereador Presidente
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 014/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 – PROTOCOLO Nº 10/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem do Site Institucional, com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos; Integração com Portais de transparência via API; Sistemas de Ouvidoria e e-SIC com tramitação; Diário Oficial Eletrônico com Assinatura Digital, Sistema e Hotsite para o Diário Oficial contendo as seguintes funcionalidades: Leitor On-line; Gestão de Matéria; Publicação de matérias em modo texto podendo inserir imagens ao conteúdo; Publicação de matérias através de origem em PDF; Controle de aprovação ou reprovação de matérias; Diagramação da ordem de matérias por recursos dragdrop (arrastar e soltar); Formatação da edição em modo texto: opções de fontes, largura do espaçamento entre colunas, margens; Personalização do cabeçalho; Marca d'agua do brasão (habilita/desabilita); Sumário; Visualização em modo rascunho; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Validação da edição através de QRCode; Visualização em modo rascunho da prévia da edição; Gestão de Edições; Indexação e pesquisa de conteúdos; Assinatura digital eletrônica automática com certificados ICP-Brasil integrado.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de COLINAS DO TOCNATINS - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica D K C MEDS LTDA, inscrita no CNPJ 48.969.686/0001-50, com sede na Avenida Tiradentes, número 1772, Complemento Casa 02, Centro, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização da contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem do Site Institucional, com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos; Integração com Portais de transparência via API; Sistemas de Ouvidoria e e-SIC com tramitação; Diário Oficial Eletrônico com Assinatura Digital, Sistema e Hotsite para o Diário Oficial contendo as seguintes funcionalidades: Leitor On-line; Gestão de Matéria; Publicação de matérias em modo texto podendo inserir imagens ao conteúdo; Publicação de matérias através de origem em PDF; Controle de aprovação ou reprovação de matérias; Diagramação da ordem de matérias por recursos dragdrop (arrastar e soltar); Formatação da edição em modo texto: opções de fontes, largura do espaçamento entre colunas, margens; Personalização do cabeçalho; Marca d'agua do brasão (habilita/desabilita); Sumário; Visualização em modo rascunho; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Validação da edição através de QRCode; Visualização em modo rascunho da prévia da edição; Gestão de Edições; Indexação e pesquisa de conteúdos; Assinatura digital eletrônica automática com certificados ICP-Brasil integrado.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado D K C MEDS LTDA, inscrita no CNPJ 48.969.686/0001-50, pelo valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QNT |
V. UNITÁRIO |
V. TOTAL |
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01 |
Hospedagem para uso do Site Institucional, com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos; Integração com Portais de transparência via API; Sistemas de Ouvidoria e e-SIC com tramitação; Diário Oficial Eletrônico com Assinatura Digital, Sistema e Hotsite para o Diário Oficial contendo as seguintes funcionalidades: Leitor On-line; Gestão de Matéria; Publicação de matérias em modo texto podendo inserir imagens ao conteúdo; Publicação de matérias através de origem em PDF; Controle de aprovação ou reprovação de matérias; Diagramação da ordem de matérias por recursos dragdrop (arrastar e soltar); Formatação da edição em modo texto: opções de fontes, largura do espaçamento entre colunas, margens; Personalização do cabeçalho; Marca d'agua do brasão (habilita/desabilita); Sumário; Visualização em modo rascunho; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Validação da edição através de QRCode; Visualização em modo rascunho da prévia da edição; Gestão de Edições; Indexação e pesquisa de conteúdos; Assinatura digital eletrônica automática com certificados ICP-Brasil integrado; |
Mês |
12 |
R$ 2.500,00 |
R$ 30.000,00 |
02 |
Implantação de sistemas, Migração de dados e Treinamento |
Sv |
2 |
R$ 13.200,00 |
R$ 26.400,00 |
VALOR TOTAL: |
R$ 56.400,00 |
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 15 de janeiro de 2025.
AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR
Vereador Presidente
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal e de seus vereadores. As atividades incluem a criação e publicação de conteúdo para plataformas digitais, gerenciamento de interações e mensagens nas redes sociais, elaboração de campanhas de engajamento, análise de métricas de desempenho, e proposição de melhorias contínuas para aprimorar a imagem institucional.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 04.240.846/0001-50, com sede na Rua Barão do Rio Branco, Número 170, CEP 77.710-000, Colinas do Tocantins /TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ 27.779.581/0001-68, com sede na Avenida Presidente Dutra, nº 1095, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760.000, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento.
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal e de seus vereadores. As atividades incluem a criação e publicação de conteúdos para plataformas digitais, gerenciamento de interações e mensagens nas redes sociais, elaboração de campanhas de engajamento, análise de métricas de desempenho, e proposição de melhorias contínuas para aprimorar a imagem institucional.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ 27.779.581/0001-68, pelo valor total de R$ 62.700,00 (Sessenta e Dois Mil e Setecentos Reais).
Item |
Descrição |
Und |
Qnt |
V.unit |
V.Total |
01 |
Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal e de seus vereadores. As atividades incluem a criação e publicação de conteúdo para plataformas digitais, gerenciamento de interações e mensagens nas redes sociais, elaboração de campanhas, e proposição de melhorias contínuas para aprimorar a imagem institucional, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO |
Mês |
12 |
R$ 5.225,00 |
R$ 62.700,00 |
VALOR TOTAL: |
R$ 62.700,00 |
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 17 de janeiro de 2025.
AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR
Presidente da Câmara