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MATÉRIAS DO Diário Nº 053

quarta, 24 de setembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIA /116-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /079-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /116-2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 116/2025. 

17 de setembro de 2025.

“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado:

Requerimento para concessão de uma diária e meia (1,5) para Vossa Excelência o Sr. Leandro Coutinho Noleto, Vereador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, Viagem a cidade de Palmas – para ir no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE).

Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Ueberth Ferreira de Moura

Diretor Geral – Câmara Municipal de Colinas / TO

PORTARIA /079-2025

PORTARIA Nº 079, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 10 da Lei Municipal nº 2010/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação de desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos ao servidor RICARDO ALVES DE SOUSA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, vinculado à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.

Art. 2º A concessão da gratificação de desempenho tem como objetivo o reconhecimento dos serviços prestados e a valorização do desempenho funcional, sendo condicionada ao efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo.

Art. 3º A gratificação estabelecida nesta Portaria será paga junto à remuneração mensal do(a) servidor(a) contemplado(a), observando-se os limites orçamentários e financeiros da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 18 de setembro de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins-TO
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