quarta, 24 de setembro de 2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 116/2025.
17 de setembro de 2025.
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Requerimento para concessão de uma diária e meia (1,5) para Vossa Excelência o Sr. Leandro Coutinho Noleto, Vereador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, Viagem a cidade de Palmas – para ir no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE).
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Ueberth Ferreira de Moura
Diretor Geral – Câmara Municipal de Colinas / TO
PORTARIA Nº 079, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 10 da Lei Municipal nº 2010/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação de desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos ao servidor RICARDO ALVES DE SOUSA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, vinculado à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.
Art. 2º A concessão da gratificação de desempenho tem como objetivo o reconhecimento dos serviços prestados e a valorização do desempenho funcional, sendo condicionada ao efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo.
Art. 3º A gratificação estabelecida nesta Portaria será paga junto à remuneração mensal do(a) servidor(a) contemplado(a), observando-se os limites orçamentários e financeiros da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 18 de setembro de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente da Câmara Municipal