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MATÉRIAS DO Diário Nº 057

segunda, 20 de outubro de 2025

PORTARIA /085-2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO /053-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /051-2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO /050-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /045-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /056-2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO /040-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /085-2025

PORTARIA Nº 085, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara e demais legislações aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR PEDRO HENRIQUE FRASÃO MENDES para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação Visual, a partir de 01 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 07 de outubro de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /053-2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 053/2025

PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025

PROCESSO 071/2025

OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de veículo utilitário esportivo (SUV) de grande porte, que será destinado a atender às atividades institucionais da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, Número 890, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATADO: HLM COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 57.072.222/0001-37, sediado(a) na Q ACSV SE 22, AV. LO 5, Nº 24, Complemento LOTE 01 SALA 04 PISO SUPERIOR, CEP: 77.020-504, Bairro/Distrito PLANO DIRETOR SUL, Município Palmas, UF: TO.

VALOR TOTAL: R$ 516.000,00 (Quinhentos e Dezesseis Mil Reais).

DATA DA VIGÊNCIA:O prazo de vigência da contratação é será a partir da assinatura do contrato até o dia 31/12/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 27/05/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 25 de setembro de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente Da Câmara Municipal

PORTARIA /051-2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 051/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 062/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025 – Nº DO PROCESSO 105/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Inscrição de servidores da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, no " Curso Presencial, Controle Interno Na Prática – Fiscalizam De Contratos" que ocorrerá nos dias 29 e 30 de maio em Araguaína/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de COLINAS DO TOCNATINS - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica PRIME CAPACITACOES E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 60.413.349/0001-87, com sede na Avenida Tocantins, número 1139, Complemento: Sala 3 D, Bairro/Distrito: Setor Central, Município: Araguaína, UF: TO, CEP: 77.803-120, Endereço Eletrônico: PRIMECAPACITACOESETREINAMENTOS@GMAIL.COM, Telefone: (63) 9208-2633, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão da inviabilidade de competição, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 para realização de Inscrição de servidores da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, no " Curso Presencial, Controle Interno Na Prática – Fiscalizam De Contratos" que ocorrerá nos dias 29 e 30 de maio em Araguaína/TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado PRIME CAPACITACOES E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 60.413.349/0001-87, pelo valor total de R$ 2.830,00 (Dois Mil, Oitocentos e Trinta Reais).

Item

Descrição

Und.

Qnt.

V. Unit

V. Total

01

Inscrição de servidores da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, no " Curso Presencial, Controle Interno Na Prática – Fiscalizam De Contratos" que ocorrerá nos dias 29 e 30 de maio em Araguaína/TO.

Serv

2

R$ 1.415,00

R$ 2.830,00

       

Valor Total:

R$ 2.830,00

Art. 4º - PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 27 de maio de 2025.

___________________________________________________________________

Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO /050-2025

Extrato De Contrato Nº 050/2025.

Processo Administrativo Nº 072/2025 – Dispensa De Licitação Nº 052/2025 – Nº do Processo 113/2025

OBJETO: Contratação de serviços técnicos administrativos, para auxiliar nos trabalhos da área da Fiscalização e Gestão de contratos, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATADO: 59.669.068 WILKSON PABOLLO SOARES DE SOUSA, inscrito no número de CNPJ: 59.669.068/0001-00, de Nome de Fantasia: ******** Logradouro: AVENIDA 7 DE SETEMBRO, Número: 199, CEP: 77785-000, Bairro/DISTRITO: CENTRO, Município: PAU D’ARCO, UF: TO.

VALOR TOTAL: O valor total da contratação e R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais).

DATA DA ASSINATURA: 04/07/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de assinatura, até o dia 31/12/2025, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação ocorrerá se desde que respeitado o limite estabelecido do art. 75, inciso II, da referida Lei 14.133/2021.

Colinas do Tocantins/TO, 01 de agosto de 2025.

_______________________________________________________________

Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

PORTARIA /045-2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 045/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2025 – Nº DO PROCESSO 96/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa, objetivando a aquisição de Mateira de Comunicação Visual, Material Gráfico Informativo Impresso e Material de Escritório/Gráfico, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas Do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica SBB PORTO LTDA, inscrito no número de CNPJ: 29.271.594/0001-57, de Nome de Fantasia: SBB COMERCIO E REPRESENTACOES, Logradouro: Q ACNO 1 AVENIDA LO 2, Número: SN, CEP: 77.001-022, Bairro/Distrito: PLANO DIRETOR NORTE, Município: PALMAS, UF: TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Contratação de empresa, objetivando a aquisição de Mateira de Comunicação Visual, Material Gráfico Informativo Impresso e Material de Escritório/Gráfico, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado SBB PORTO LTDA, inscrito no número de CNPJ: 29.271.594/0001-57, pelo valor total de R$ 10.967,00 (Dez Mil, Novecentos e Sessenta e Sete Reais).

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

UND

QNT

V. UNIT.

V. TOTAL

01

Quadro Em PVC Expandido 5 Mm Medindo 50x40 Cm Com Aplicação De Adesivo Fosco (Com Moldura De Alumínio)

UND

13

R$ 359,00

R$ 4.667,00

02

FOLDER VIOLENCIA CRIANÇA E ADOLESCENTE 1000 21x30cm, cm, 4x4 Cores, Couche Brilho- 150g.Tinta Escala.

UND

1000

R$ 1,40

R$ 1.400,00

03

PASTA C/ ORELHA CÂMARA DE GUARAI 31x46cm, cm, 4x0 Cores, Supremo- 250g.Tinta Escala, >Plastificado Brilho l Corte / Vinco

UND

2000

R$ 2,45

R$ 4.900,00

 

VALOR TOTAL:

     

R$ 10.967,00

Art. 4º - PUBLIQUE-SE esta portaria e CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 14 de abril de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

PORTARIA /056-2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 056/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

Processo Administrativo Nº 072/2025 Dispensa De Licitação Nº 052/2025 – Nº do Processo 113/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de serviços técnicos administrativos, para auxiliar nos trabalhos da área da Fiscalização e Gestão de contratos, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas Do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica 59.669.068 WILKSON PABOLLO SOARES DE SOUSA, inscrito no número de CNPJ: 59.669.068/0001-00, de Nome de Fantasia: ******** Logradouro: AVENIDA 7 DE SETEMBRO, Número: 199, CEP: 77785-000, Bairro/DISTRITO: CENTRO, Município: PAU D’ARCO, UF: TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Contratação de serviços técnicos administrativos, para auxiliar nos trabalhos da área da Fiscalização e Gestão de contratos, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado 59.669.068 WILKSON PABOLLO SOARES DE SOUSA, inscrito no número de CNPJ: 59.669.068/0001-00, pelo valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais).

Art. 4º - PUBLIQUE-SE esta portaria e CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 03 de julho de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO /040-2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2025 – Nº DO PROCESSO 96/2025

OBJETO: Contratação de empresa, objetivando a aquisição de Mateira de Comunicação Visual, Material Gráfico Informativo Impresso e Material de Escritório/Gráfico, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATADO: SBB PORTO LTDA, inscrito no número de CNPJ: 29.271.594/0001-57, de Nome de Fantasia: SBB COMERCIO E REPRESENTACOES, Logradouro: Q ACNO 1 AVENIDA LO 2, Número: SN, CEP: 77.001-022, Bairro/Distrito: PLANO DIRETOR NORTE, Município: PALMAS, UF: TO.

VALOR TOTAL: O valor total da contratação e R$ R$ 10.967,00 (Dez Mil, Novecentos e Sessenta e Sete Reais).

DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passará a contar do dia de assinatura até o dia 31/12/2025, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação. (art. 105 da Lei 14.133/2021.).

Colinas do Tocantins/TO, 14 de abril de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

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