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MATÉRIAS DO Diário Nº 058

terça, 28 de outubro de 2025

PORTARIA /046-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /034-2025 Unidade: Câmara Municipal
TERMO /071-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /024-2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO /027-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /006-2025 Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO /007-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /086-2025 Unidade: Câmara Municipal
ATO /006-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /046-2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 046/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

PROCESSO Nº 059/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a inscrição de 16 servidores da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins no curso "Gestão de Compras Governamentais: do Planejamento à Contratação", que será realizado nos dias 7 e 8 de maio, na cidade de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica D R PRIMO - ME, inscrita no CNPJ 49.768.028/0001-62, com sede na Rua 05, número 991, Maria Galvão, CEP 77.710-000, Pedro Afonso/TO, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea F, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível em razão da inviabilidade de competição e que está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, garantindo a regularidade do procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar a realização do procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a inscrição de 16 servidores da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins no curso "Gestão de Compras Governamentais: do Planejamento à Contratação", que será realizado nos dias 7 e 8 de maio, na cidade de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º - Ratifico, tendo em vista as justificativas e fundamentações acima descritas e considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno, no uso de minhas atribuições legais e conforme determina o inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aprovo e autorizo a realização da contratação direta, nos valores e quantidades constantes nos autos do processo.

Art. 3º - Adjudicar e homologar em favor da pessoa jurídica de direito privado D R PRIMO - ME, inscrita no CNPJ 49.768.028/0001-62, pelo valor total de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Art. 4º - Publicação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos dias 06 de maio de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

PORTARIA /034-2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 034/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 – Nº DO PROCESSO 85/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Inscrições dos Vereadores da Câmara Municipal de Colinas no 1º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, que ocorrerá nos dias 27 e 28 de março de 2025, organizado pela Assecam.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de COLINAS DO TOCNATINS - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica ASSOCIACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.668.258/0001-63, com sede na Q 603 NORTE, QI 17, AL 10, LT 09, número S/N, , Bairro/Distrito: PLANO DIRETOR NORTE, Município: PALMAS, UF: TO, CEP: 77.001-866, Telefone: (63) 3215-0659, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão da inviabilidade de competição, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Inscrições dos Vereadores da Câmara Municipal de Colinas no 1º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, que ocorrerá nos dias 27 e 28 de março de 2025, organizado pela Assecam.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ASSOCIACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.668.258/0001-63, pelo valor total de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais).

Item

Descrição

Und.

Qnt.

V. Unit

V. Total

01

Inscrições dos Vereadores da Câmara Municipal de Colinas no 1º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, que ocorrerá nos dias 27 e 28 de março de 2025, organizado pela Assecam.

Serv

12

R$ 700,00

R$ 8.400,00

 

Valor Total:

     

R$ 8.400,00

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 21 de março de 2025.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

TERMO /071-2025

TERMO DE RETIFICAÇÃO.

Processo Administrativo Nº 071/2025 – Pregão Eletrônico Nº 002/2025 – Nº de Processo 112.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, por meio da sua autoridade competente Augusto Agra Borborema Junior, decide proceder à RETIFICAÇÃO dos instrumentos abaixo relacionados, nos termos e condições a seguir:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO ERRO MATERIAL.
    1. O presente Termo tem por escopo corrigir o erro material identificado na previsão do prazo de vigência constante no ANEXO I – Termo de Referência, e no Contrato Nº 053/2025 assinado em 25/09/2025.
    2. O equívoco consiste na indicação de vigência até 31/12/2025, quando a intenção original da contratação, e de12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato.
    3. A presente Retificação é uma medida corretiva necessária e limita-se exclusivamente à correção do prazo de vigência, não implicando em qualquer modificação no escopo, preço, condições ou demais cláusulas do Contrato principal.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
    1. Retifica-se o ANEXO I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº 002/2025

Onde se Lê:

2.9.1. O prazo de vigência da contratação passará a contar do dia de assinatura até o dia 31/12/2025, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação. (art. 105 da Lei 14.133/2021.)

Leia-se:

2.9.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (Doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação. (art. 105 da Lei 14.133/2021.)

    1. Retifica-se o Contrato Nº 053/2025:

Onde se Lê:

O prazo de vigência da contratação é será a partir da assinatura do contrato até o dia 31/12/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Leia-se:

Leia-se:

O prazo de vigência da contratação será de 12 (Doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
    1. Ficam mantidas e ratificadas, em sua integralidade e para todos os fins de direito, as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo Nº 053/2025, que não foram expressamente alteradas por este instrumento de Retificação. O presente Termo de Retificação passa a integrar o Contrato Nº 053/2025 a partir desta data, independentemente de nova assinatura da Contratada, devendo ser publicado, por extrato, no Diário Oficial.

Colinas do Tocantins/TO, 22/10/2025

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Câmara Municipal De Colinas Do Tocantins

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara

PORTARIA /024-2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 024/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Contratação de serviços de locação de espaço de tempo para apresentação de anúncios em painel de LED outdoor de 4,0 x 2,0, 200 inserções de 15 segundos por dia totalizando 6.000 mensal com intervalo menor ou igual a 12 minutos entre cada inserções.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para efetivação da despesa.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, Número 890, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica W F DA SILVA LTDA, inscrição CNPJ: 27.864.084/0001-68, com sede na Rua Colinas, Número 176, Campinas, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, e-mail: wilkef@hotmail.com, ofertante do menor preço na condição de CONTRATADA.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para a Contratação de serviços de locação de espaço de tempo para apresentação de anúncios em painel de LED outdoor de 4,0 x 2,0, 200 inserções de 15 segundos por dia totalizando 6.000 mensal com intervalo menor ou igual a 12 minutos entre cada inserções.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado W F DA SILVA LTDA, inscrição CNPJ: 27.864.084/0001-68, pela importância de R$ 17.750,00 (Dezessete Mil Setecentos e Cinquenta Reais).

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QNT

V. UNIT

V. TOTAL

1

Locação de espaço de tempo para apresentação de anúncios em painel de LED outdoor de 4,0 x 2,0, localizado na Avenida Bernardo Sayao esquina com Avenida Pedro Ludovico Teixeira, com 200 inserções de 15 segundos por dia, totalizando 6.000 inserções mensais, com intervalo menor ou igual a 12 minutos entre cada inserções.

Mês

10

R$ 1.775,00

R$ 17.750,00

 

Valor Total:

     

R$ 17.750,00

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, 14 de fevereiro de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /027-2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 027/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025

PROCESSO Nº 035/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação de espaço de tempo para apresentação de anúncios em painel de LED outdoor de 4,0 x 2,0, 200 inserções de 15 segundos por dia totalizando 6.000 mensal com intervalo menor ou igual a 12 minutos entre cada inserções.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, Número 890, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATADO: W F DA SILVA LTDA, inscrição CNPJ: 27.864.084/0001-68, com sede na Rua Colinas, Número 176, Campinas, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: R$ 17.750,00 (Dezessete Mil, Setecentos e Cinquenta Reais).

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, na forma do Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

DATA DE ASSINATURA: 14/02/2025

Colinas do Tocantins/TO, 14 de fevereiro de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da câmara municipal

PORTARIA /006-2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal e de seus vereadores. As atividades incluem a criação e publicação de conteúdo para plataformas digitais, gerenciamento de interações e mensagens nas redes sociais, elaboração de campanhas de engajamento, análise de métricas de desempenho, e proposição de melhorias contínuas para aprimorar a imagem institucional.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ 04.240.846/0001-50, com sede na Rua Barão do Rio Branco, Número 170, CEP 77.710-000, Colinas do Tocantins /TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ 27.779.581/0001-68, com sede na Avenida Presidente Dutra, nº 1095, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760.000, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento.

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal e de seus vereadores. As atividades incluem a criação e publicação de conteúdos para plataformas digitais, gerenciamento de interações e mensagens nas redes sociais, elaboração de campanhas de engajamento, análise de métricas de desempenho, e proposição de melhorias contínuas para aprimorar a imagem institucional.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ 27.779.581/0001-68, pelo valor total de R$ 62.700,00 (Sessenta e Dois Mil e Setecentos Reais).

Item

Descrição

Und

Qnt

V.unit

V.Total

01

Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal e de seus vereadores. As atividades incluem a criação e publicação de conteúdo para plataformas digitais, gerenciamento de interações e mensagens nas redes sociais, elaboração de campanhas, e proposição de melhorias contínuas para aprimorar a imagem institucional, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Mês

12

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

       

VALOR TOTAL:

R$ 62.700,00

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 17 de janeiro de 2025.

AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR

Presidente da Câmara

EXTRATO DE CONTRATO /007-2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal e de seus vereadores. As atividades incluem a criação e publicação de conteúdos para plataformas digitais, gerenciamento de interações e mensagens nas redes sociais, elaboração de campanhas de engajamento, análise de métricas de desempenho, e proposição de melhorias contínuas para aprimorar a imagem institucional.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATADO: J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ 27.779.581/0001-68, com sede na Avenida Presidente Dutra, nº 1095, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760.000.

VALOR TOTAL: O valor mensal da contratação é de R$ 5.525,00 (Cinco Mil Quinhentos e Vinte e Cinco Reais), perfazendo um valor total para o período de 12 (doze) meses, R$ 62.700,00 (Sessenta e Dois Mil e Setecentos Reais).

DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de sua Assinatura, até o dia 31/12/2025, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação ocorrerá se desde que respeitado o limite estabelecido do art. 75, inciso II, da referida Lei 14.133/2021.

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Colinas do Tocantins/TO, 17 de janeiro de 2025.

AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR

Vereador Presidente

PORTARIA /086-2025

PORTARIA Nº 86, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, especialmente quanto à organização e ao funcionamento administrativo da Câmara e à expedição de atos normativos internos,

CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o gozo do ponto facultativo para data que melhor atenda à continuidade do serviço público e ao planejamento interno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público (28 de outubro), no âmbito da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Na data de 28 de outubro de 2025 haverá expediente normal no Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Na data de 31 de outubro de 2025 não haverá expediente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada a todos os gabinetes, unidades administrativas e servidores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 28 de outubro de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal

ATO /006-2025

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2025

Designa os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI nº 02/2025) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso das atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 dos vereadores, com fato determinado e prazo certo, que autoriza a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além dos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno;

CONSIDERANDO que os membros da CPI são designados pela Presidência, por indicação escrita dos líderes, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou blocos;

CONSIDERANDO o impedimento de integrar a CPI do vereador citado como autor, coautor ou partícipe do fato sob apuração, aplicando-se a suplência quando da votação do parecer em Plenário;

CONSIDERANDO que cabe à Mesa prover, de forma preferencial, os meios, recursos administrativos e assessoramentos necessários ao bom desempenho da CPI,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI nº 02/2025), os seguintes vereadores, indicados pelas respectivas bancadas/lideranças:

I – EDIMILSON BOLOTA – União Progressistas;

II – PROFESSORA ELMA – União Progressistas;

III – NAIARA MIRANDA – MDB – Bloco Democrático Municipal;

IV – LAZIM DO DIOGENES – PDT - Bloco Democrático Municipal;

V – JEFFERSON BANDEIRA CHOKITO – Republicanos.

Art. 2º Fica convocada a Reunião de Instalação da CPI, na forma do instrumento próprio de convocação, para eleição do Presidente e do Relator, aprovação do plano de trabalho inicial e deliberação sobre calendário e demais providências.

Art. 3º A CPI terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por até metade, mediante requerimento da própria Comissão e deliberação do Plenário.

Art. 4º Determino à Diretoria Administrativa que provêm os meios e recursos necessários ao regular funcionamento da CPI, inclusive apoio de servidores, espaço físico e insumos, atendendo-se com prioridade às requisições formuladas pelo Presidente da Comissão.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins, 28 de outubro de 2025.

AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR

Presidente

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins-TO
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