terça, 04 de novembro de 2025
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 044/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2025 – Nº DO PROCESSO 95/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de com foco correta elaboração, organização, conferência e alimentação das informações (1º,2º e 3º) fase no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP Módulo LCO (Licitações, Contratos e Obras), disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins —TCE/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas Do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica W F DA SILVA LTDA, inscrição CNPJ: 27.864.084/0001-68, com sede na Rua Colinas, Número 176, Campinas, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de com foco correta elaboração, organização, conferência e alimentação das informações (1º,2º e 3º) fase no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP Módulo LCO (Licitações, Contratos e Obras), disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins —TCE/TO.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado W F DA SILVA LTDA, inscrição CNPJ: 27.864.084/0001-68, pelo valor total de R$ 49.500,00 (Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais).
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND |
QNT |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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01 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de com foco correta elaboração, organização, conferência e alimentação das informações (1º,2º e 3º) fase no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP Módulo LCO (Licitações, Contratos e Obras), disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins —TCE/TO. |
Mês |
09 |
R$ 5.500,00 |
R$ 49.500,00 |
|
VALOR TOTAL: |
R$ 49.500,00 |
Art. 4º - PUBLIQUE-SE esta portaria e CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 04 de abril de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 053/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2025 – Nº DO PROCESSO 107/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa, objetivando a aquisição de moldura para quadros 32X45, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas Do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica F EDGARDO DA SILVA, inscrito no número de CNPJ: 35.224.910/0001-32, de Nome de Fantasia: VIDRACARIA CONSTRUVIDROS Logradouro: Av Tenente Siqueira Campos, Número: 965 B, CEP: 77.760-000, Bairro/Distrito: Centro, Município: Colinas Do Tocantins, UF: TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Contratação de empresa, objetivando a aquisição de moldura para quadros 32X45, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado F EDGARDO DA SILVA, inscrito no número de CNPJ: 35.224.910/0001-32, pelo valor total de R$ 6.265,00 (Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais).
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND |
QNT |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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01 |
Moldura para Quadros 32X45 |
UND |
35 |
R$ 179,00 |
R$ 6.265,00 |
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VALOR TOTAL: |
R$ 6.265,00 |
Art. 4º - PUBLIQUE-SE esta portaria e CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 03 de junho de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2025 – Nº DO PROCESSO 95/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de com foco correta elaboração, organização, conferência e alimentação das informações (1º,2º e 3º) fase no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP Módulo LCO (Licitações, Contratos e Obras), disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins —TCE/TO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: W F DA SILVA LTDA, inscrição CNPJ: 27.864.084/0001-68, com sede na Rua Colinas, Número 176, Campinas, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
VALOR TOTAL: O valor total da contratação e R$ 49.500,00 (Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais).
DATA DA ASSINATURA: 04/04/2025
DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (Doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação ocorrerá se desde que respeitado o limite estabelecido do art. 75, inciso II, da referida Lei 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, 04 de abril de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2025 – Nº DO PROCESSO 107/2025
OBJETO: Contratação de empresa, objetivando a aquisição de moldura para quadros 32X45, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: F EDGARDO DA SILVA, inscrito no número de CNPJ: 35.224.910/0001-32, de Nome de Fantasia: VIDRACARIA CONSTRUVIDROS Logradouro: Av Tenente Siqueira Campos, Número: 965 B, CEP: 77.760-000, Bairro/Distrito: Centro, Município: Colinas Do Tocantins, UF: TO.
VALOR TOTAL: O valor total da contratação e R$ 6.265,00 (Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais).
DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025
DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passará a contar do dia de assinatura até o dia 31/12/2025, sendo vedada sua prorrogação. (art. 105 da Lei 14.133/2021.).
Colinas do Tocantins/TO, 03 de junho de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
PORTARIA Nº 087, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 065 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 10 da Lei Municipal nº 2010/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADA a PORTARIA Nº 065, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, a qual dispõe sobre a “a concessão de gratificação à ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais da câmara municipal de colinas do tocantins e dá outras providências”, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 03 de novembro de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 088, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 11 da Lei Municipal nº 2010/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXONERADO(A), a pedido, o(a) Sr(a). CARLOS EDUARDO JUSSELINO DE SOUSA TAVARES, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.***.271-48, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, a partir de 01 de novembro de 2025, conforme requerimento protocolado e deferido nesta Casa Legislativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 04 de novembro de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente da Câmara Municipal