PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 062/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
Processo Administrativo Nº 086/2025 – Dispensa De Licitação Nº 059/2025 – Nº do Processo 133/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para realizar fornecimento de enfeites natalinos (Material de Decoração, Elétrico e de Iluminação), bem como Serviços de Mão de Obra de Instalação dos Enfeites para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas Do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica LAVOR - COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA, de Nome Fantasia COLINAS IMPORTADOS, inscrito no número de CNPJ: 09.326.942/0001-39, Logradouro: AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Número: 1366, Complemento: ********, CEP: 77.760-000, Bairro/Distrito: CENTRO, Município: COLINAS DO TOCANTINS, UF: TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Contratação de empresa para realizar fornecimento de enfeites natalinos (Material de Decoração, Elétrico e de Iluminação), bem como Serviços de Mão de Obra de Instalação dos Enfeites para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado LAVOR - COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA, de Nome Fantasia COLINAS IMPORTADOS, inscrito no número de CNPJ: 09.326.942/0001-39, pelo valor total de R$ 28.772,50 (Vinte e Oito Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
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Item |
Descriminação |
Und |
Qnt |
V. Unit. |
V. Total |
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01 |
Guirlanda Natalina |
Und |
29 |
R$ 139,00 |
R$ 4.031,00 |
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02 |
Refletor Ornamental Verde |
Und |
19 |
R$ 42,50 |
R$ 807,50 |
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03 |
Refletor Espeto Verde |
Und |
46 |
R$ 42,50 |
R$ 1.955,00 |
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04 |
Rena Natalina |
Und |
2 |
R$ 305,00 |
R$ 610,00 |
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05 |
Papai Noel 1,80 Metro |
Und |
1 |
R$ 1.700,00 |
R$ 1.700,00 |
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06 |
Árvore Grande Ornamentada |
Und |
1 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.500,00 |
|
07 |
Arco de Entrada com Pisca Pisca |
Und |
1 |
R$ 1.349,00 |
R$ 1.349,00 |
|
08 |
Fio 2,5 MM |
Mt |
200 |
R$ 2,40 |
R$ 480,00 |
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09 |
Rolo de Mangueira 100 Metro |
Rl |
15 |
R$ 700,00 |
R$ 10.500,00 |
|
10 |
Cascata 200 Metro |
Und |
20 |
R$ 52,00 |
R$ 1.040,00 |
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11 |
Mão de Obra |
Serv |
1 |
R$ 3.500,00 |
R$ 3.500,00 |
|
12 |
Ornamentação Bolas e Laços no Arco |
Und |
1 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
|
Valor Total: |
R$ 28.772,50 |
Art. 4º - PUBLIQUE-SE esta portaria e CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 03 de dezembro de 2025.
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Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
Extrato De Contrato Nº 059/2025.
Processo Administrativo Nº 086/2025 – Dispensa De Licitação Nº 059/2025 – Nº do Processo 133/2025
OBJETO: Contratação de empresa para realizar fornecimento de enfeites natalinos (Material de Decoração, Elétrico e de Iluminação), bem como Serviços de Mão de Obra de Instalação dos Enfeites para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: LAVOR - COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA, de Nome Fantasia COLINAS IMPORTADOS, inscrito no número de CNPJ: 09.326.942/0001-39, Logradouro: AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Número: 1366, Complemento: ********, CEP: 77.760-000, Bairro/Distrito: CENTRO, Município: COLINAS DO TOCANTINS, UF: TO.
VALOR TOTAL: O valor total da contratação e R$ 28.772,50 (Vinte e Oito Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025
DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passará a contar do dia de assinatura até o dia 31/12/2025, conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021, não havendo possibilidade de prorrogação.
Colinas do Tocantins/TO, 04 de dezembro de 2025.
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Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
PORTARIA Nº 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 11 da Lei Municipal nº 2010/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXONERADO(A), de ofício, o(a) Sr(a). VALBERLENE FERREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.***.801-20, do cargo comissionado de Assessor da Presidência, lotado(a) no gabinete do Vereador Augusto Agra na Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, a partir de 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 18 de dezembro de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal durante o período de final de ano;
CONSIDERANDO a conveniência de assegurar aos servidores período de recesso, sem prejuízo da continuidade mínima das atividades internas e do regular andamento dos processos administrativos e licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o recesso dos servidores da Câmara Municipal no período compreendido entre 23 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, inclusive.
Art. 2º. Durante o período de recesso fica suspenso o atendimento presencial ao público, sendo que, se necessário, poderão ser realizados internamente atos administrativos urgentes ou indispensáveis ao funcionamento mínimo da Casa.
Art. 3º. Os prazos dos processos administrativos e licitatórios não serão suspensos no período de recesso, devendo os setores responsáveis garantir o cumprimento das demandas dentro dos prazos legais.
Art. 4º. Caso haja necessidade de realização de sessão extraordinária, os servidores serão devidamente convocados, devendo comparecer para assegurar o regular andamento dos trabalhos legislativos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 19 de dezembro de 2025.
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente da Câmara Municipal