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Diário Oficial
Edição Nº
068

sexta, 19 de dezembro de 2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA /062-2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 062/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

Processo Administrativo Nº 086/2025 Dispensa De Licitação Nº 059/2025 – Nº do Processo 133/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para realizar fornecimento de enfeites natalinos (Material de Decoração, Elétrico e de Iluminação), bem como Serviços de Mão de Obra de Instalação dos Enfeites para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas Do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica LAVOR - COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA, de Nome Fantasia COLINAS IMPORTADOS, inscrito no número de CNPJ: 09.326.942/0001-39, Logradouro: AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Número: 1366, Complemento: ********, CEP: 77.760-000, Bairro/Distrito: CENTRO, Município: COLINAS DO TOCANTINS, UF: TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização de Contratação de empresa para realizar fornecimento de enfeites natalinos (Material de Decoração, Elétrico e de Iluminação), bem como Serviços de Mão de Obra de Instalação dos Enfeites para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado LAVOR - COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA, de Nome Fantasia COLINAS IMPORTADOS, inscrito no número de CNPJ: 09.326.942/0001-39, pelo valor total de R$ 28.772,50 (Vinte e Oito Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).

Item

Descriminação

Und

Qnt

V. Unit.

V. Total

01

Guirlanda Natalina

Und

29

R$ 139,00

R$ 4.031,00

02

Refletor Ornamental Verde

Und

19

R$ 42,50

R$ 807,50

03

Refletor Espeto Verde

Und

46

R$ 42,50

R$ 1.955,00

04

Rena Natalina

Und

2

R$ 305,00

R$ 610,00

05

Papai Noel 1,80 Metro

Und

1

R$ 1.700,00

R$ 1.700,00

06

Árvore Grande Ornamentada

Und

1

R$ 2.500,00

R$ 2.500,00

07

Arco de Entrada com Pisca Pisca

Und

1

R$ 1.349,00

R$ 1.349,00

08

Fio 2,5 MM

Mt

200

R$ 2,40

R$ 480,00

09

Rolo de Mangueira 100 Metro

Rl

15

R$ 700,00

R$ 10.500,00

10

Cascata 200 Metro

Und

20

R$ 52,00

R$ 1.040,00

11

Mão de Obra

Serv

1

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

12

Ornamentação Bolas e Laços no Arco

Und

1

R$ 300,00

R$ 300,00

 

Valor Total:

     

R$ 28.772,50

Art. 4º - PUBLIQUE-SE esta portaria e CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 03 de dezembro de 2025.

____________________________________________________________________

Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO /059-2025

Extrato De Contrato Nº 059/2025.

Processo Administrativo Nº 086/2025 – Dispensa De Licitação Nº 059/2025 – Nº do Processo 133/2025

OBJETO: Contratação de empresa para realizar fornecimento de enfeites natalinos (Material de Decoração, Elétrico e de Iluminação), bem como Serviços de Mão de Obra de Instalação dos Enfeites para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATADO: LAVOR - COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA, de Nome Fantasia COLINAS IMPORTADOS, inscrito no número de CNPJ: 09.326.942/0001-39, Logradouro: AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Número: 1366, Complemento: ********, CEP: 77.760-000, Bairro/Distrito: CENTRO, Município: COLINAS DO TOCANTINS, UF: TO.

VALOR TOTAL: O valor total da contratação e R$ 28.772,50 (Vinte e Oito Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).

DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passará a contar do dia de assinatura até o dia 31/12/2025, conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021, não havendo possibilidade de prorrogação.

Colinas do Tocantins/TO, 04 de dezembro de 2025.

_______________________________________________________________

Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

PORTARIA /108-2025

PORTARIA Nº 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 11 da Lei Municipal nº 2010/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica EXONERADO(A), de ofício, o(a) Sr(a). VALBERLENE FERREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.***.801-20, do cargo comissionado de Assessor da Presidência, lotado(a) no gabinete do Vereador Augusto Agra na Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, a partir de 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 18 de dezembro de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA[FE3]

PORTARIA Nº 109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal durante o período de final de ano;

CONSIDERANDO a conveniência de assegurar aos servidores período de recesso, sem prejuízo da continuidade mínima das atividades internas e do regular andamento dos processos administrativos e licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido o recesso dos servidores da Câmara Municipal no período compreendido entre 23 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, inclusive.

Art. 2º. Durante o período de recesso fica suspenso o atendimento presencial ao público, sendo que, se necessário, poderão ser realizados internamente atos administrativos urgentes ou indispensáveis ao funcionamento mínimo da Casa.

Art. 3º. Os prazos dos processos administrativos e licitatórios não serão suspensos no período de recesso, devendo os setores responsáveis garantir o cumprimento das demandas dentro dos prazos legais.

Art. 4º. Caso haja necessidade de realização de sessão extraordinária, os servidores serão devidamente convocados, devendo comparecer para assegurar o regular andamento dos trabalhos legislativos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 19 de dezembro de 2025.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal