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Diário Oficial
Edição Nº
073

terça, 27 de janeiro de 2026

PORTARIA /004-2026

PORTARIA Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 11 da Lei Municipal nº 2010/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica EXONERADO(A), de ofício, o(a) Sr(a). PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.***.601-00, do cargo comissionado de Coordenador de Controle e Transparência, lotado(a) na Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, a partir de 09 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 16 de janeiro de 2026.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA /003-2026

Portaria Administrativa Nº. 003/2026

Autorização de Contratação Direta

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

Processo Nº 003/2026 – Inexigibilidade De Licitação Nº 003/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, de logradouro na Quadra Acne 11 Rua Ne 11, 0, Complemento: Conj 04 Lote 12-B, Bairro/Distrito Plano Diretor Norte, CEP 77006-030, PALMAS/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão da inviabilidade de competição, visto que a contratação se trata de contratação de fornecedor exclusivo, empresa está concessionária do serviço público de distribuição de energia, estando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, pelo valor total de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais).

Item

Descriminação

Und

Período Estimado

V. Total Estimado Anual

01

Estimativa com gastos com serviços de energia elétrica destinado a Manutenção da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, junto a Energisa Tocantins Distribuidora De Energia S.A.

Serviço

12 Meses

R$ 105.000,00

 

Valor Total:

   

R$ 105.000,00

Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 19 de janeiro de 2026.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA /004-2026

Portaria Administrativa Nº. 004/2026

Autorização de Contratação Direta

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

Processo Nº 004/2026 – Inexigibilidade De Licitação Nº 004/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos com abastecimento de água, para atender as necessidades Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS, de nome fantasia BRK AMBIENTAL / SANEATINS, inscrita no CNPJ: 25.089.509/0001-83, de Logradouro: Quadra Asr Se 35 B, Av. Lo 05, , Lote 01, S/N, Bairro: Plano Diretor Sul, CEP: 77021-200, Município: Palmas, Estado: Tocantins na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo Controle Interno e pela Assessoria Jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detidamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade do fornecedor, estando o procedimento em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e motivação que regem a Administração Pública.

Considerando os pareceres emitidos pelo Controle Interno e pela Assessoria Jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detidamente o caso em apreço e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, verifica-se que estão presentes os requisitos para a adoção da referida hipótese.

Considerando que ambos os pareceres consignaram que a contratação direta mostra-se adequada em razão da inviabilidade de competição, uma vez que se trata de fornecedor exclusivo, na medida em que a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS é a concessionária responsável pelo serviço público de distribuição de água no Município de Colinas do Tocantins–TO, não havendo, portanto, outro prestador apto a executar o objeto nas mesmas condições.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Estimativa de gastos com abastecimento de água, para atender as necessidades Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS, de nome fantasia BRK AMBIENTAL / SANEATINS, inscrita no CNPJ: 25.089.509/0001-83, pelo valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

Item

Descriminação

Und

Período Estimado

V. Total Estimado Anual

01

Estimativa de gastos com abastecimento de água destinado a Manutenção da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, junto a Companhia De Saneamento Do Tocantins - Saneatins.

Serviço

12 Meses

R$ 6.000,00

 

Valor Total:

   

R$ 6.000,00

Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 19 de janeiro de 2026.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO /003-2026

Extrato Do Contrato Nº 003/2026.

Processo Nº 010/2026 – Dispensa De Licitação Nº 005/2026

OBJETO: Contratação de licença do uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentaria, gestão de compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, portal da transparência, banco de dados, e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins /TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20.

CONTRATADO: MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.615.788/0003-12, com estabelecimento situado na Quadra ARSO 21, Avenida NS 01, s/nº, Lote 03, Sala 112, Condomínio Aldeia Center, Plano Diretor Sul, CEP 77.015-216, Palmas/TO.

VALOR TOTAL: O valor total da contratação e de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais).

DATA DA ASSINATURA: 23/01/2026

VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de assinatura, até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Colinas do Tocantins/TO, 26 de janeiro de 2026.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA /007-2026

Portaria Administrativa Nº. 007/2026

Autorização de Contratação Direta

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

Processo Administrativo Nº 007/2026 – Dispensa De Licitação Nº 003/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para a prestação de serviços em assessoria e consultoria publica, junto ao departamento de Recursos Humanos com elaboração de folha de pagamento, envio e Anelise do e-Social, transmissão do ECAC e DCTF WEB e transmissão Sicap AP, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a empresa MS CARVALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.941.005/0001-94, com sede na Rua 27, Qd. 40, Lote 01, Casa 03, 27, Aureny III em Palmas/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Contratação de empresa para a prestação de serviços em assessoria e consultoria publica, junto ao departamento de Recursos Humanos com elaboração de folha de pagamento, envio e Anelise do e-Social, transmissão do ECAC e DCTF WEB e transmissão Sicap AP, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado MS CARVALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.941.005/0001-94, pelo valor total de R$ 64.800,00 (Sessenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais).

Item

Descriminação

Qnt

Und

V. Unit.

V. Total

01

Contratação de Serviços em Assessoria e Consultoria Publica, junto ao Departamento de Recursos Humanos com elaboração de folha de pagamento, envio e Anelise do e-Social, transmissão do ECAC e DCTF WEB e transmissão Sicap AP, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

12

Mês

R$ 5.400,00

R$ 64.800,00

 

Valor Total:

     

R$ 64.800,00

Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 23 de janeiro de 2026.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO /005-2026

Extrato Do Contrato Nº 005/2026.

Processo Nº 007/2026 – Dispensa De Licitação Nº 003/2026

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços em assessoria e consultoria publica, junto ao departamento de Recursos Humanos com elaboração de folha de pagamento, envio e Anelise do e-Social, transmissão do ECAC e DCTF WEB e transmissão Sicap AP, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20.

CONTRATADO MS CARVALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.941.005/0001-94, com sede na Rua 27, Qd. 40, Lote 01, Casa 03, 27, Aureny III em Palmas/TO.

VALOR TOTAL: O valor total da contratação e de R$ 64.800,00 (Sessenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais).

DATA DA ASSINATURA: 16/01/2026

VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de assinatura, até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Colinas do Tocantins/TO, 16 de janeiro de 2026.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO /003-2026

Extrato Do Contrato Nº 003/2026.

Processo Nº 010/2026 – Dispensa De Licitação Nº 005/2026

OBJETO: Contratação de licença do uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentaria, gestão de compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, portal da transparência, banco de dados, e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins /TO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20.

CONTRATADO: MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.615.788/0003-12, com estabelecimento situado na Quadra ARSO 21, Avenida NS 01, s/nº, Lote 03, Sala 112, Condomínio Aldeia Center, Plano Diretor Sul, CEP 77.015-216, Palmas/TO.

VALOR TOTAL: O valor total da contratação e de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais).

DATA DA ASSINATURA: 23/01/2026

VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de assinatura, até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Colinas do Tocantins/TO, 26 de janeiro de 2026.

_______________________________________________________________

Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA /005-2026

Portaria Administrativa Nº. 005/2026

Autorização de Contratação Direta

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

Processo Administrativo Nº 010/2026 – Dispensa De Licitação Nº 005/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de licença do uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentaria, gestão de compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, portal da transparência, banco de dados, e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins /TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a empresa MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.615.788/0003-12, com estabelecimento situado na Quadra ARSO 21, Avenida NS 01, s/nº, Lote 03, Sala 112, Condomínio Aldeia Center, Plano Diretor Sul, CEP 77.015-216, Palmas/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Contratação de licença do uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentaria, gestão de compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, portal da transparência, banco de dados, e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins /TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.615.788/0003-12, pelo valor total de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais).

Item

Descriminação

Qnt

Und

V. Unit.

V. Total

01

Contratação de licença do uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentaria, gestão de compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, portal da transparência, banco de dados, e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins /TO.

12

Mês

R$ 3.125,00

R$ 37.500,00

 

Valor Total:

     

R$ 37.500,00

Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 23 de janeiro de 2026.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente