ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026
Declara a caducidade e determina o arquivamento da Denúncia nº 001/2025, nos termos do art. 5º, VII, do Decreto‑Lei nº 201/1967.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Denúncia nº 001/2025 tramita sob o rito do art. 5º do Decreto‑Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que a notificação do denunciado foi efetivada em 29/10/2025, nos termos do art. 5º, III, do Decreto‑Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que o art. 5º, VII, do Decreto‑Lei nº 201/1967 determina que “o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”;
CONSIDERANDO que o prazo legal de 90 (noventa) dias, contado da notificação efetivada em 29/10/2025, encerrou-se em 27/01/2026, sem a conclusão do processo com julgamento final pelo Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a caducidade do Processo instaurado a partir da Denúncia nº 001/2025, por decurso do prazo legal de 90 (noventa) dias previsto no art. 5º, VII, do Decreto‑Lei nº 201/1967.
Art. 2º. DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da Denúncia nº 001/2025 e de todos os seus anexos, apensos e volumes, com as anotações de praxe, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos, na forma do art. 5º, VII, do Decreto‑Lei nº 201/1967.
Art. 3º. DETERMINAR à Secretaria Legislativa que proceda à imediata juntada e publicação deste Ato, bem como promova a comunicação formal ao denunciante, ao denunciado e aos membros da Comissão Processante (se houver), certificando-se nos autos.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos 09 de fevereiro de 2026.
AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº09/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos, a designação de Agente de Planejamento, e revoga a Portaria nº 008/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial o disposto no art. 48, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor GIOVANE MACIEL RAMOS, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de todos os contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, sem prejuízo das atribuições do cargo.
Art. 2º. Designar o servidor UEBERTH FERREIRA DE MOURA para exercer a função de AGENTE DE PLANEJAMENTO, no âmbito das contratações promovidas pela Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, competindo-lhe as atividades relacionadas à fase de planejamento e apoio às providências preparatórias, conforme as normas aplicáveis, vedada a cumulação, por este ato, das atribuições de fiscalização contratual.
Art. 3º. Compete ao Fiscal de Contratos acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrar ocorrências, promover as comunicações e solicitações necessárias às áreas competentes, e atestar o recebimento do objeto quando cabível, adotando as providências pertinentes para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º. Fica REVOGADA, em todos os seus termos, a Portaria nº 008/2025, da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 09 de fevereiro de 2026.
AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal