Extrato De Contrato Nº 013/2026.
Processo Administrativo Nº 018/2026 – Dispensa De Licitação Nº 012/2026
OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação do jardim e gramado da Câmara, (poda de árvores e arbustos, corte e irrigação da grama, adubação, capinação manual e/ou mecânica, varrição e recolhimento de resíduos das áreas externas, bem como manutenção da fonte luminosa) em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: EXTINTOR COLINAS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 54.650.295/0001-70, de Nome de Fantasia: EXTI&COLINAS, Logradouro: R 02, Número: 709, CEP: 77.760-000, Bairro/Distrito: JARDIM AMERICA, Município: COLINAS DO TOCANTINS, UF: TO.
VALOR TOTAL: O valor total da contratação e R$ 56.925,00 (Cinquenta e Seis Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais).
DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026
DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de assinatura, até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação ocorrerá se desde que respeitado o limite estabelecido do art. 75, inciso II, da referida Lei 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, 04 de fevereiro de 2026.
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Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
Extrato De Contrato Nº 015/2026.
Processo Administrativo Nº 022/2026 – Dispensa De Licitação Nº 016/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva da rede de internet e do sistema de segurança eletrônica da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATADO: LYNNEKE OLIVEIRA SALES DA SILVA, com sede na Rua das Flores, n.º 349, setor Rodoviário, Colinas do Tocantins – TO, CEP.: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.911-87 e CNPJ 28.517.970/0001-88.
VALOR TOTAL: O valor total da contratação e R$ 62.400,00 (Sessenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais).
DATA DA ASSINATURA: 23/01/2026
DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de assinatura, até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação ocorrerá se desde que respeitado o limite estabelecido do art. 75, inciso II, da referida Lei 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, 04 de fevereiro de 2026.
_______________________________________________________________
Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
Portaria Administrativa Nº. 018/2026
Autorização de Contratação Direta
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
Processo Nº 009/2026 – Inexigibilidade De Licitação Nº 005/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Filiação da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, junto a União dos Vereadores do Estado do Tocantins – UVET.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica UNIAO DOS VEREADORES DO ESTADO DO TOCANTINS, de nome fantasia UVET, inscrita no CNPJ: 17.816.520/0001-70, de Logradouro: Quadra 104 Sul Rua Se 05 Lt. 28, S/N, Bairro: Plano Diretor Sul, CEP: 77020-018, Município: Palmas, Estado: Tocantins na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo Controle Interno e pela Assessoria Jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detidamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade do fornecedor, estando o procedimento em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e motivação que regem a Administração Pública.
Considerando que a contratação por inexigibilidade se fundamenta na exclusividade institucional da União dos Vereadores do Estado do Tocantins – UVET, conforme o Projeto de Lei nº 510/2023, possui a finalidade estatutária única de representar e defender os interesses dos vereadores e dos Poderes Legislativos Municipais no âmbito estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Filiação da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, junto à União dos Vereadores do Estado do Tocantins – UVET.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado UNIAO DOS VEREADORES DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ: 17.816.520/0001-70, pelo valor total de R$ 62.400,00 (Sessenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais).
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Item |
Descrição |
Und |
Qnt |
V. Unit |
V. Total |
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01 |
Filiação da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, junto a União dos Vereadores do Estado do Tocantins – UVET. |
Mês |
12 |
R$ 5.200,00 |
R$ 62.400,00 |
|
Valor Total: |
R$ 62.400,00 |
Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 05 de janeiro de 2026.
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Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
Portaria Administrativa Nº. 019/2026
Autorização de Contratação Direta
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
Processo Administrativo Nº 014/2026 – Dispensa De Licitação Nº 021/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e a execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores, incluindo criação de conteúdo, gerenciamento de interações, elaboração de campanhas institucionais e proposição de melhorias contínuas para o aprimoramento da imagem institucional.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a empresa J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 27.779.581/0001-68, de Nome Fantasia SULA CRIATIVE, com estabelecimento situado na Av Presidente Dutra, Nº 1095, Complemento Sala 03, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e a execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores, incluindo criação de conteúdo, gerenciamento de interações, elaboração de campanhas institucionais e proposição de melhorias contínuas para o aprimoramento da imagem institucional.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 27.779.581/0001-68, pelo valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
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Item |
Descriminação |
Qnt |
Und |
V. Unit. |
V. Total |
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01 |
Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e a execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores, incluindo criação de conteúdo, gerenciamento de interações, elaboração de campanhas institucionais e proposição de melhorias contínuas para o aprimoramento da imagem institucional. |
12 |
Mês |
R$ 5.000,00 |
R$ 60.000,00 |
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Valor Total: |
R$ 60.000,00 |
Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 16 de janeiro de 2026.
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Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
Portaria Administrativa Nº. 015/2026
Autorização de Contratação Direta
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
Processo Administrativo Nº 018/2026 – Dispensa De Licitação Nº 012/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de Empresa para prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação do jardim e gramado da Câmara, (poda de árvores e arbustos, corte e irrigação da grama, adubação, capinação manual e/ou mecânica, varrição e recolhimento de resíduos das áreas externas, bem como manutenção da fonte luminosa) em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a empresa EXTINTOR COLINAS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 54.650.295/0001-70, de Nome de Fantasia: EXTI&COLINAS, Logradouro: R 02, Número: 709, CEP: 77.760-000, Bairro/Distrito: JARDIM AMERICA, Município: COLINAS DO TOCANTINS, UF: TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Contratação de Empresa para prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação do jardim e gramado da Câmara, (poda de árvores e arbustos, corte e irrigação da grama, adubação, capinação manual e/ou mecânica, varrição e recolhimento de resíduos das áreas externas, bem como manutenção da fonte luminosa) em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado EXTINTOR COLINAS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 54.650.295/0001-70, pelo valor total de R$ 56.925,00 (Cinquenta e Seis Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais).
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Item |
Descriminação |
Qnt |
Und |
V. Unit. |
V. Total |
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01 |
Serviços de manutenção, limpeza e conservação do jardim e gramado da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, compreendendo poda de árvores e arbustos, corte e irrigação da grama, adubação, capinação manual/mecânica, varrição e recolhimento de resíduos das áreas externas, bem como manutenção da fonte luminosa. |
11 |
Mês |
R$ 5.175,00 |
R$ 56.925,00 |
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Valor Total: |
R$ 56.925,00 |
Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 30 de janeiro de 2026.
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Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
Contrato Nº 016/2026.
Processo Administrativo Nº 014/2026 – Dispensa De Licitação Nº 021/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e a execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores, incluindo criação de conteúdo, gerenciamento de interações, elaboração de campanhas institucionais e proposição de melhorias contínuas para o aprimoramento da imagem institucional.
Contrato Nº 016/2026, que fazem a entre si, o Câmara Municipal De Colinas Do Tocantins/TO Denominado contratante e a Pessoa Jurídica J F Ribeiro Denominado Contratado.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO neste ato representada pelo atual presidente, Augusto Agra Borborema Junior, brasileiro, convivente em união estável, empresário, portador do RG n. 2270242 SSP/PB, inscrito no CPF n. ***.345.***-78, residente e domiciliado na Av. Tiradentes, 1235, Centro, Colinas do Tocantins
CONTRATADO: J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 27.779.581/0001-68, de Nome Fantasia SULA CRIATIVE, com estabelecimento situado na Av Presidente Dutra, Nº 1095, Complemento Sala 03, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pela Sr. (a) Jomara Feitosa Ribeiro.
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 014/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa De Licitação Nº 021/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
O presente contrato tem como objetivo realizar a Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e a execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores, incluindo criação de conteúdo, gerenciamento de interações, elaboração de campanhas institucionais e proposição de melhorias contínuas para o aprimoramento da imagem institucional.
Objeto da Contratação:
|
Item |
Descrição |
Und |
Qnt |
V.unit |
V.Total |
|
01 |
Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e a execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores, incluindo criação de conteúdo, gerenciamento de interações, elaboração de campanhas institucionais e proposição de melhorias contínuas para o aprimoramento da imagem institucional, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO. |
Mês |
12 |
R$ 5.000,00 |
R$ 60.000,00 |
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Valor Total: |
R$ 60.000,00 |
-
- O serviço do presente contrato, foi objeto de contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme estipulações constantes, no processo administrativo em tela, o qual encarta todos os elementos e documentos comprobatórios, aos quais se vincula a este contrato.
- O presente termo de contrato, decorre da adjudicação e homologação da Dispensa De Licitação 021/2026, na forma da Lei Federal número 14.133, de 01 de abril de 2021, constantes no Processo Administrativo Nº 014/2026.
- Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
- O Estudo Técnico Preliminar;
- O Termo de Referência;
- A Proposta do contratado; e
- Anexos de Habilitação.
- CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
- O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de sua Assinatura, até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação ocorrerá se desde que respeitado o limite estabelecido do art. 75, inciso II, da referida Lei 14.133/2021.
- A prorrogação de que trata o este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
- Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
- Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
- Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
- A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
- O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
Condições de execução:
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Empenho:
Após a devida assinatura do contrato, este será prontamente encaminhado ao setor competente para a emissão da Nota de Empenho. Este documento é fundamental, pois formaliza a reserva orçamentária do valor contratual, assegurando que a administração pública cumpra com suas obrigações financeiras para com o contratado. A emissão do empenho confere ao fornecedor a garantia de que o pagamento será efetuado nos valores mensais previsto, conforme as condições estabelecidas. Tal procedimento está em conformidade com o disposto no Artigo 58 da Lei nº 4.320/1964, que rege as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Nota de Empenho, portanto, representa um compromisso financeiro inequívoco, proporcionando segurança jurídica e transparência à transação.
Ordem de Serviço:
A Contratante encaminhará à Contratada a Ordem de Serviço, formalizando o início da execução do objeto contratual. Este documento será emitido concomitantemente ou imediatamente após a Nota de Empenho. Ao receber a Ordem de Serviço, a empresa contratada deverá, de imediato e sem delongas, proceder à execução dos serviços de Gestão de Marketing, disponibilizando a equipe e os equipamentos necessários para o pleno atendimento das necessidades da Câmara.
Dos serviços a Serem prestados:
Gestão de Marketing:
A empresa contratada será responsável pela gestão estratégica das ações de marketing da Câmara Municipal de Colinas, com o objetivo de fortalecer sua imagem institucional, ampliar a visibilidade de suas atividades e promover maior engajamento com a população. O serviço deverá incluir o desenvolvimento de planos de marketing integrados e personalizados, alinhados aos valores da instituição e às necessidades desta Casa de Leis.
Entre as tarefas, destaca-se a análise detalhada do público-alvo, a fim de identificar demandas e interesses específicos que orientem a criação de estratégias eficazes. Além disso, a empresa deverá aplicar métricas e ferramentas de mensuração de resultados para acompanhar o desempenho das ações realizadas, propondo ajustes e melhorias sempre que necessário.
A gestão de marketing também abrange a criação de uma identidade visual consistente e alinhada aos princípios da Câmara Municipal, garantindo que todos os materiais promocionais, campanhas e comunicações reforcem um posicionamento institucional positivo e confiável junto à sociedade.
Gerenciamento das Redes Sociais:
O gerenciamento das redes sociais deverá ser feito de forma profissional e estratégica, com o objetivo de posicionar a Câmara Municipal de Colinas como uma instituição transparente, acessível e comprometida com os interesses da população. A empresa contratada será responsável por planejar, organizar e executar ações nas principais plataformas digitais, como Facebook, Instagram, Twitter e outras que se mostrarem relevantes ao público-alvo.
Os serviços incluirão a definição de cronogramas de postagens, análise de métricas de desempenho e a adaptação de estratégias com base nos resultados obtidos. A empresa deverá garantir que os conteúdos sejam publicados em horários estratégicos, maximizando o alcance e a interação com os seguidores.
Além disso, é esperado que sejam realizados relatórios periódicos sobre o desempenho das redes sociais, incluindo dados como crescimento do número de seguidores, alcance orgânico e pago, taxa de engajamento e outros indicadores definidos em conjunto com a Câmara Municipal. Esses relatórios servirão de base para decisões futuras e ajustes nas estratégias implementadas.
Criação e Publicação de Conteúdo:
A criação de conteúdo deverá ser realizadas de forma contínua, com foco em atender às necessidades informativas. A empresa deverá produzir materiais que transmitam, de forma clara e objetiva, os trabalhos legislativos, ações e projetos da Câmara Municipal, promovendo maior transparência e participação cidadã.
O conteúdo produzido deverá incluir textos, imagens, vídeos, infográficos e outros formatos adequados para as plataformas digitais utilizadas. É imprescindível que os materiais sejam de alta qualidade, com revisão gramatical e adequação ao público-alvo, além de estarem alinhados à identidade visual e institucional da Câmara.
A publicação dos conteúdos deverá ser planejada e organizada, com a criação de cronogramas que garantam a frequência e consistência das postagens. A empresa também será responsável por identificar os melhores formatos e temas para maximizar o engajamento e a disseminação das informações junto à população.
Gerenciamento de Interações:
O gerenciamento de interações deverá ser realizado de forma eficiente e ágil, garantindo que a Câmara Municipal de Colinas mantenha um relacionamento próximo e respeitoso com seus seguidores.
As interações deverão ser tratadas com linguagem institucional adequada, transmitindo profissionalismo e respeito, mesmo em casos de críticas ou questionamentos mais sensíveis. A empresa deverá criar um protocolo de atendimento para padronizar as respostas e assegurar que todas as mensagens recebam retorno em tempo hábil.
Além disso, o serviço inclui a identificação de possíveis crises de imagem nas redes sociais, com a adoção de medidas rápidas e estratégicas para minimizar impactos negativos. O acompanhamento constante das interações permitirá à Câmara Municipal manter um diálogo transparente e construtivo com a população.
Elaboração de Campanhas:
A empresa contratada deverá elaborar campanhas específicas para atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de Colinas, com foco em temas de interesse público e na promoção de ações legislativas. As campanhas deverão ser planejadas de forma estratégica, com objetivos claros, público-alvo definido e mensagens consistentes.
As campanhas podem incluir ações de conscientização, divulgação de projetos e eventos, além de iniciativas para engajar a população em temas relevantes para o município. A empresa deverá utilizar diferentes meios e formatos, como vídeos, posts em redes sociais, anúncios digitais e materiais impressos, sempre priorizando a comunicação integrada e alinhada à identidade institucional.
O planejamento das campanhas deverá ser detalhado, incluindo cronograma, orçamento e definição de indicadores de desempenho. Após a execução, a empresa deverá apresentar relatórios de resultados, avaliando a eficácia das ações e propondo melhorias para futuras campanhas.
Proposição de Melhorias Contínuas para Aprimorar a Imagem Institucional da Câmara Municipal de Colinas:
A empresa contratada deverá atuar de forma proativa na proposição de melhorias contínuas para fortalecer e aprimorar a imagem institucional da Câmara Municipal de Colinas. Esse serviço inclui a análise constante das ações realizadas, bem como o estudo de tendências, ferramentas e estratégias que possam agregar valor à comunicação institucional.
Será necessário identificar oportunidades para otimizar processos, atualizar práticas de comunicação e implementar novas tecnologias que promovam maior eficiência e alcance das ações.
Por fim, a empresa deverá apresentar relatórios periódicos com recomendações detalhadas, incluindo sugestões de novas abordagens, ajustes na comunicação visual e estratégias para fortalecer o posicionamento institucional da Câmara Municipal de Colinas perante a sociedade. O objetivo é garantir que a imagem da instituição seja constantemente aprimorada, reforçando sua relevância e transparência.
- CLÁUSULA QUARTA – DO MODO DE GESTÃO CONTRATUAL.
- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
- Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
- As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
- O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
- Fiscalização:
- O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
- O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
- Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
- O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
- No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
- O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
- O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
- Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
- O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
- Gestor do Contrato:
- O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
- O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
- O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
- O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
- O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
- O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
- O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
- Dos Servidores:
- Fiscal:
Nome da Servidora: Ueberth Ferreira de Moura
Cargo: Diretor Geral
Designação: Fiscal de Contratos
Portaria de Nomeação N°: 008 de 02 de janeiro de 2025.
- Gestor de Contrato:
Nome da Servidora: Aline Jardim da Silva Torres
Cargo: Assessora de Compras
Designação: Gestor de Contratos
Portaria de Nomeação N°: 046, de 30 de maio de 2025.
- CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
Não será admitida a subcontratação deste objeto deste Instrumento Contratual.
- CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO.
- O valor mensal da parcela a ser paga e de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), perfazendo um valor total para o período de 12 (doze) meses, R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO.
Para todos os fins de pagamento será observado o disposto abaixo:
Recebimento Provisório e Definitivo:
Os serviços descritos no presente Termo de Referência serão executados mensalmente, sendo o recebimento condicionado à apresentação de termo detalhado que comprove o cumprimento integral das obrigações e serviços previstos neste instrumento.
O recebimento provisório e definitivo do objeto será realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do término do período de execução mensal, mediante a elaboração de termo detalhado que ateste a conformidade dos serviços prestados com as disposições do Termo de Referência e do contrato celebrado.
O termo de recebimento, tanto provisório quanto definitivo, deverá conter descrição pormenorizada do desempenho na execução dos serviços, permitindo avaliar se as atividades foram realizadas em estrita observância às condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e no contrato. O atendimento a tais requisitos será condição indispensável para a continuidade do processo de pagamento pelos serviços prestados.
Na hipótese de os serviços executados não atenderem plenamente às metas e exigências estipuladas pela Câmara, o objeto não será recusado de imediato, sendo, contudo, aplicável a redução proporcional do valor devido à contratada no respectivo mês. Ressalte-se que tal redução não configura penalidade, mas sim mecanismo de ajuste vinculada ao desempenho efetivo na prestação dos serviços contratados.
Após a conclusão do processo de recebimento do objeto, será formalmente comunicado à contratada para que proceda à emissão da respectiva nota fiscal de serviços. O valor a ser informado na nota fiscal deverá observar aquele apurado e aprovado pela fiscalização competente, em conformidade com os critérios estabelecidos no Termo de Referência e no contrato. A emissão correta da nota fiscal será condição indispensável para o prosseguimento das etapas administrativas relacionadas ao processamento do pagamento devido.
Liquidação:
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, a liquidação ocorrerá em um prazo de 02 (Dois) dias úteis.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
O prazo de validade;
A data da emissão;
Os dados do contrato e do órgão contratante;
O período respectivo de execução do contrato;
O valor a pagar; e
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
Identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de Pagamento:
O pagamento será efetuado de forma parcelada/mensal, no prazo máximo de até 03 (Três) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. O prazo para realização do pagamento não ultrapassará o prazo de 10 (dez) dias do mês subsequente.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
Forma de Pagamento:
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
- CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE.
- Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do contrato.
- Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
- Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
- CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
- São obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
Exigir o fiel cumprimento do contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos;
Entregar a solicitação de publicação nos termos pactuado;
Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução dos serviços;
Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo a serem estabelecidos contratualmente.
Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de fiscal devidamente designado para tal finalidade;
Atender à Contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do contrato;
Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas;
Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços;
Fornecer, sempre que for necessário e quando for solicitado pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes à execução dos serviços;
Fiscalizar a execução deste contrato, apontado vícios e defeitos, e determinar as correções;
Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
- CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
- São obrigações da CONTRATADA:
Prestar os serviços de gestão de marketing e redes sociais pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, em estrita observância ao Termo de Referência e à proposta apresentada.
Corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação formal, quaisquer serviços executados em desacordo com as especificações do Termo de Referência, seus anexos ou da proposta, ou que apresentem vícios de qualidade técnica ou de conteúdo.
Submeter-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante quanto à execução dos serviços, ao cumprimento das obrigações contratuais e às normas legais aplicáveis, atendendo prontamente às solicitações de ajustes e correções.
Prover todos os meios materiais, tecnológicos e humanos necessários à plena execução dos serviços (planejamento, produção de conteúdo, publicações, monitoramento, relatórios), garantindo a continuidade das atividades, inclusive em situações de greve interna, paralisações de sua equipe ou outros fatos internos de sua exclusiva responsabilidade.
Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração de razão social, endereço, dados bancários, e demais informações necessárias à adequada gestão contratual e aos pagamentos.
Responder integralmente pela qualidade e regularidade da execução dos serviços, suportando todos os ônus decorrentes de sua atuação, independentemente da fiscalização exercida pela Contratante.
Indenizar a Contratante e/ou terceiros por quaisquer danos materiais e/ou morais decorrentes de ação ou omissão própria ou de seus empregados, prepostos ou subcontratados, inclusive em razão de publicações indevidas, uso irregular de imagem ou de dados pessoais, observadas as exigências legais e das autoridades competentes.
Executar os serviços em conformidade com o plano de trabalho, calendário editorial, linhas editoriais, diretrizes institucionais e demais parâmetros estabelecidos no Termo de Referência e em documentos de alinhamento aprovados pela Contratante.
Sempre que houver necessidade de alteração relevante em estratégias, formatos de conteúdo, ferramentas ou rotinas de execução, submeter previamente a proposta de ajuste ao fiscal ou gestor do contrato, apresentando justificativa técnica.
Solicitar em tempo hábil todas as informações, dados e conteúdos institucionais necessários ao adequado cumprimento das obrigações contratuais, de forma a não prejudicar prazos e metas de comunicação.
Cumprir rigorosamente o objeto, prazos, condições e demais obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência, na minuta contratual e na proposta, sob pena de aplicação das multas e sanções administrativas cabíveis.
Não veicular publicidade, cases, portfólio ou qualquer outra informação acerca dos serviços prestados à Contratante sem autorização prévia e expressa desta, especialmente quando envolver uso de nome, marca, logotipo, imagem ou dados da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores.
Refazer, às suas expensas e no prazo máximo fixado pelo fiscal ou gestor do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções de linguagem, inadequação às diretrizes institucionais ou incompatibilidade com as normas legais aplicáveis (inclusive de transparência e proteção de dados).
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO ou a terceiros em razão de conteúdos produzidos, publicados ou gerenciados no âmbito do contrato, inclusive em meio digital.
Utilizar profissionais devidamente capacitados para as atividades de planejamento, criação, design, gestão de redes sociais, monitoramento e análise de resultados, em conformidade com as boas práticas de comunicação pública e com as normas aplicáveis.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e demais encargos incidentes sobre seu pessoal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Orientar seus empregados e prepostos quanto ao dever de acatar as orientações do fiscal e do gestor do contrato, bem como as normas internas da Câmara Municipal, no que lhes for aplicável.
Comunicar formalmente à Administração toda e qualquer irregularidade relevante verificada no decorrer da prestação dos serviços, que possa impactar a execução contratual ou a imagem institucional da Câmara.
Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela Contratante.
Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar serviços, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
Garantir que seus empregados e prepostos designados para a execução dos serviços atuem exclusivamente nas atividades contratadas, vedada a utilização para finalidades estranhas ao objeto deste contrato.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Infrações Administrativas:
-
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Sanções Administrativas:
-
- Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Moratória de 1% (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (Vinte) dias;
O atraso superior a 20 (Vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 20 (vinte) % do valor do Contrato.
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 20 (vinte) % do valor do Contrato
Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 20 (vinte) % do valor do Contrato.
Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 20 (vinte) % do valor do Contrato.
Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 20 (vinte) % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
-
- A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
- Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
- Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
- Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
- Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para o Contratante;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
-
- Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
- A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
- O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
- As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
- Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara.
- A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão: Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Unidade: Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Aplicação: Manutenção da Câmara Municipal
Dotação orçamentaria: 01.01.01.031.0001.2.001
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços PJ
Ficha: 00015
Fonte: 1.500.0000.000000
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS CASOS OMISSOS.
- Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– ALTERAÇÕES.
- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
- O contatado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
- Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO.
- Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO.
- Fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, para o ajuizamento de qualquer ação que tenha por objeto dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
- E por estarem acordados, assinam o presente instrumento de contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas para os jurídicos e legais efeitos.
Colinas do Tocantins - TO aos dias 16 de janeiro de 2026.
_______________________________________________________________________
Câmara Municipal De Colinas Do Tocantins
CNPJ 04.595.186/0001-20
Augusto Agra Borborema Junior
Presidente da Câmara
Contratante
_______________________________________________________________________
J F Ribeiro
CNPJ 27.779.581/0001-68
Jomara Feitosa Ribeiro
Representante Legal
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: __________________________________________________________________________________________________
NOME: __________________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 10/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a fixação do horário de expediente administrativo interno da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § 4º, c/c os arts. 37 e 38 da Resolução nº 01, de 05 de novembro de 2022 (Regimento Interno da Câmara Municipal), e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal organizar e dirigir os seus serviços internos, bem como estruturar e dirigir seus serviços auxiliares, nos termos do art. 2º, § 4º, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os serviços administrativos da Câmara são executados por meio da Presidência, com assessoria direta da Secretaria da Casa, nos termos do art. 37 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente interno às peculiaridades do funcionamento da Câmara Municipal, sem prejuízo do atendimento ao público, da observância dos direitos dos servidores e da realização das sessões plenárias, cujo horário permanece regulado pelo art. 167 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente medida constitui ato de gestão administrativa interna, no âmbito da função administrativa da Câmara, não implicando alteração do horário regimental das sessões,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente administrativo interno da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, para funcionamento das repartições administrativas e presença ordinária dos servidores, será das 12h00 (doze horas) às 18h00 (dezoito horas), de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados e os pontos facultativos regularmente declarados.
Art. 2º O atendimento ao público em geral será realizado, no âmbito da Secretaria e demais setores que possuam contato direto com a população, no mesmo horário de que trata o art. 1º desta Portaria, ressalvados os casos em que houver escala específica devidamente autorizada pela Presidência.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não altera o horário regimental de realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, o qual permanece disciplinado no art. 167 do Regimento Interno, nem prejudica a convocação e realização de sessões em horário diverso, na forma regimental.
§ 1º Quando houver sessões ou outros atos legislativos que demandem a permanência de servidores além do horário de expediente fixado no art. 1º, a Diretoria Administrativa, sob orientação da Presidência, organizará as escalas de serviço necessárias, observada a jornada legal ou contratual de trabalho e as normas pertinentes.
§ 2º A eventual prorrogação de expediente interno, por necessidade do serviço, será comunicada internamente pela Diretoria Administrativa da Câmara, mediante determinação da Presidência.
Art. 4º A Diretoria Administrativa da Câmara, sob a supervisão da Presidência, adotará as providências necessárias à adequação das escalas e jornadas dos servidores efetivos, comissionados e contratados ao horário fixado nesta Portaria, observados os intervalos para repouso e alimentação e demais direitos estatutários e trabalhistas.
Parágrafo único. A alteração ora promovida não poderá implicar redução de remuneração, supressão indevida de vantagens ou violação a direitos dos servidores, devendo eventuais ajustes individuais de jornada ser formalizados por ato específico da Presidência, com o devido registro funcional.
Art. 5º A Diretoria Administrativa promoverá ampla divulgação do novo horário de expediente administrativo e atendimento ao público, mediante afixação de comunicado em local visível na sede da Câmara, publicação no Portal da Transparência e em outros meios oficiais de comunicação da Casa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 13 de fevereiro de 2026.
AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal