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Diário Oficial
Edição Nº
079

sexta, 13 de fevereiro de 2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA /019-2026

Portaria Administrativa Nº. 019/2026

Autorização de Contratação Direta

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

Processo Administrativo Nº 014/2026 – Dispensa De Licitação Nº 021/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e a execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores, incluindo criação de conteúdo, gerenciamento de interações, elaboração de campanhas institucionais e proposição de melhorias contínuas para o aprimoramento da imagem institucional.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a empresa J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 27.779.581/0001-68, de Nome Fantasia SULA CRIATIVE, com estabelecimento situado na Av Presidente Dutra, Nº 1095, Complemento Sala 03, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e a execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores, incluindo criação de conteúdo, gerenciamento de interações, elaboração de campanhas institucionais e proposição de melhorias contínuas para o aprimoramento da imagem institucional.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 27.779.581/0001-68, pelo valor total de R$ 62.700,00 (Sessenta e Dois Mil e Setecentos Reais).

Item

Descriminação

Qnt

Und

V. Unit.

V. Total

01

Contratação de empresa especializada em gestão de marketing e redes sociais, visando o planejamento estratégico e a execução de ações para gerenciar e fortalecer a presença digital da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO e de seus vereadores, incluindo criação de conteúdo, gerenciamento de interações, elaboração de campanhas institucionais e proposição de melhorias contínuas para o aprimoramento da imagem institucional.

12

Mês

R$ 5.225,00

R$ 62.700,00

 

Valor Total:

     

R$ 62.700,00

Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 16 de janeiro de 2026.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

EXTRATO DE CONTRATO /011-2026

Extrato De Contrato Nº 011/2026.

Processo Administrativo Nº 014/2026 – Dispensa De Licitação Nº 021/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transmissão ao vivo das sessões legislativas, audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, com o objetivo de promover a transparência das ações legislativas, valorizar os eventos institucionais e fortalecer a relação entre o Poder Legislativo e a população.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATADO: J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 27.779.581/0001-68, de Nome Fantasia SULA CRIATIVE, com estabelecimento situado na Av Presidente Dutra, Nº 1095, Complemento Sala 03, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

VALOR TOTAL: O valor total da contratação e R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais).

DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026

DATA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação passara a contar do dia de assinatura, até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação ocorrerá se desde que respeitado o limite estabelecido do art. 75, inciso II, da referida Lei 14.133/2021.

Colinas do Tocantins/TO, 04 de fevereiro de 2026.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA /013-2026

Portaria Administrativa Nº. 013/2026

Autorização de Contratação Direta

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).

Processo Administrativo Nº 013/2026 – Dispensa De Licitação Nº 008/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transmissão ao vivo das sessões legislativas, audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, com o objetivo de promover a transparência das ações legislativas, valorizar os eventos institucionais e fortalecer a relação entre o Poder Legislativo e a população.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a empresa J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 27.779.581/0001-68, de Nome Fantasia SULA CRIATIVE, com estabelecimento situado na Av Presidente Dutra, Nº 1095, Complemento Sala 03, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transmissão ao vivo das sessões legislativas, audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, com o objetivo de promover a transparência das ações legislativas, valorizar os eventos institucionais e fortalecer a relação entre o Poder Legislativo e a população.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado J F RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 27.779.581/0001-68, pelo valor total de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais).

Item

Descriminação

Qnt

Und

V. Unit.

V. Total

01

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transmissão ao vivo das sessões legislativas, audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, com o objetivo de promover a transparência das ações legislativas, valorizar os eventos institucionais e fortalecer a relação entre o Poder Legislativo e a população.

11

Mês

R$ 5.000,00

R$ 55.000,00

 

Valor Total:

     

R$ 55.000,00

Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 30 de janeiro de 2026.

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Augusto Agra Borborema Junior

Vereador Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA[FD3]

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO torna público que, por equívoco material, foi encaminhado para publicação no Diário Oficial desta Casa Legislativa o Contrato nº 016/2026 na íntegra, quando o correto seria a publicação do respectivo Extrato de Contrato nº 016/2026, nos termos da legislação vigente.

Onde se lê:

Contrato nº 016/2026, referente ao Processo Administrativo nº 014/2026 – Dispensa de Licitação nº 021/2026.

Leia-se:
Extrato de Contrato nº 016/2026, referente ao Processo Administrativo nº 014/2026 – Dispensa de Licitação nº 021/2026.

Ficam ratificadas as demais informações constantes na publicação da Portaria Administrativa nº 019/2026.

Colinas do Tocantins/TO, 13 de fevereiro de 2026.

AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO

PORTARIA /011-2026

PORTARIA Nº 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, especialmente quanto à organização e ao funcionamento administrativo da Câmara e à expedição de atos normativos internos,

CONSIDERANDO que tradicionalmente as festividades carnavalescas são celebradas em todo o território nacional, bem como a conveniência administrativa de adequar o expediente da Câmara Municipal ao calendário de feriados e pontos facultativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em razão das festividades carnavalescas.

Art. 2º O expediente da Câmara Municipal será retomado normalmente na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada a todos os gabinetes, unidades administrativas e servidores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 13 de fevereiro de 2026.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal