PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2026.
13 de maio de 2026.
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Concessão de 001 (uma) diária ao Vereador Leandro Coutinho Noleto, integrante da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento, em razão de viagem à cidade de Palmas – TO, no período de 13 a 14 de maio de 2026, para participação na AGROTINS 2026 – Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins, com a finalidade de acompanhar palestras, exposições e reuniões institucionais relacionadas ao desenvolvimento do setor agropecuário, buscando conhecimentos e informações que possam subsidiar a atuação parlamentar e contribuir para o desenvolvimento do município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 13 DE MAIO DE 2026.
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AUGUSTO AGRA BORBOREMA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Colinas – TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2026.
13 de maio de 2026.
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Concessão de uma diária ao Excelentíssimo Vereador Daniel Alexandre e Silva, para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento, em razão de viagem à cidade de Palmas – TO, no período de 13 a 14 de maio de 2026, para participação na AGROTINS 2026 – Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins, com a finalidade de acompanhar palestras, exposições e reuniões institucionais relacionadas ao desenvolvimento do setor agropecuário, buscando conhecimentos e informações que possam subsidiar a atuação parlamentar e contribuir para o desenvolvimento do município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 13 DE MAIO DE 2025.
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Augusto Agra Borborema Junior
Presidente Câmara Municipal de Colinas – TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 021/2026.
13 de maio de 2026.
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Concessão de uma diária (001) a Vossa Excelência o Sr. Edmilson Pereira Duarte, Vereador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento, em razão de viagem à cidade de Palmas – TO, no período de 13 a 14 de maio de 2026, para participação na AGROTINS 2026 – Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins, com a finalidade de acompanhar palestras, exposições e reuniões institucionais relacionadas ao desenvolvimento do setor agropecuário, buscando conhecimentos e informações que possam subsidiar a atuação parlamentar e contribuir para o desenvolvimento do município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 13 DE MAIO DE 2026.
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Augusto Agra Borborema Junior
Presidente da Câmara Municipal de Colinas – TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022/2026
13 de maio de 2026
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Concessão de uma diária (001) para Vossa Excelência o Sr. Gildeon Morais Marinho do Nascimento, Vereador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, viagem à cidade de Palmas – TO, no período de 13 a 14 de maio de 2026, para participação na AGROTINS 2026 – Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins, com a finalidade de acompanhar palestras, exposições e reuniões institucionais relacionadas ao desenvolvimento do setor agropecuário, buscando conhecimentos e informações que possam subsidiar a atuação parlamentar e contribuir para o desenvolvimento do município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 13 DE MAIO DE 2026.
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AUGUSTO AGRA BORBOREMA JÚNIOR
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Colinas / TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 023/2026.
13 de maio de 2026.
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Concessão de uma diária (001) para Vossa Excelência a Sra. Naiara de Aquino Miranda Bezerra Souza, Vereadora da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, viagem à cidade de Palmas – TO, no período de 13 a 14 de maio de 2026, para participação na AGROTINS 2026 – Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins, com a finalidade de acompanhar palestras, exposições e reuniões institucionais relacionadas ao desenvolvimento do setor agropecuário, buscando conhecimentos e informações que possam subsidiar a atuação parlamentar e contribuir para o desenvolvimento do município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 13 DE MAIO DE 2026.
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AUGUSTO AGRA BORBOREMA JÚNIOR
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Colinas / TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 024/2025.
13 de maio de 2026.
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Concessão de uma diária para Vossa Excelência o Sr. Augusto Agra Borborema Junior, Vereador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, viagem à cidade de Palmas – TO, no período de 13 a 14 de maio de 2026, para participação na AGROTINS 2026 – Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins, com a finalidade de acompanhar palestras, exposições e reuniões institucionais relacionadas ao desenvolvimento do setor agropecuário, buscando conhecimentos e informações que possam subsidiar a atuação parlamentar e contribuir para o desenvolvimento do município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 13 DE MAIO DE 2026.
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Ueberth Ferreira de Moura
Diretor Geral – Câmara Municipal de Colinas / TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2026
13 de maio de 2026
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Concessão de duas diárias (002) para Vossa Excelência a Sra. Elma Moises David, Vereadora da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para viagem à cidade de Palmas – TO, no período de 13 a 15 de maio de 2026, para participação na AGROTINS 2026 – Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins, com a finalidade de acompanhar palestras, exposições e reuniões institucionais relacionadas ao desenvolvimento do setor agropecuário, buscando conhecimentos e informações que possam subsidiar a atuação parlamentar e contribuir para o desenvolvimento do município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 13 DE MAIO DE 2026.
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AUGUSTO AGRA BORBOREMA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Colinas / TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 026/2026.
14 de maio de 2026
“CONCEDER DIÁRIA (S) AO SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 25 de Agosto de 2023, tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado:
Concessão de uma diária (001) para Vossa Excelência o Sr. Moacir Jose Marcotto, Vereador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para viagem à cidade de Palmas – TO, no período de 14 a 15 de maio de 2026, para participação na AGROTINS 2026 – Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins, com a finalidade de acompanhar palestras, exposições e reuniões institucionais relacionadas ao desenvolvimento do setor agropecuário, buscando conhecimentos e informações que possam subsidiar a atuação parlamentar e contribuir para o desenvolvimento do município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de hospedagem e alimentação a serviço da viagem autorizada, devendo cumprir o art.5º da resolução 05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, 26 DE MAIO DE 2026.
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AUGUSTO AGRA BORBOREMA JÚNIOR
Vereador Presidente Câmarra Municipal de Colinas / TO
Extrato De Contrato Nº 026/2026.
Processo Administrativo Nº 055/2026 — Dispensa De Licitação Nº 022/2026
Objeto: Contratação de empresa para realizar fornecimento de materiais de materiais de construção, compreendendo itens de hidráulica e louças, tubos e conexões, materiais elétricos e iluminação, pintura e acabamento, ferragens, ferramentas e acessórios, para atendimento das necessidades de manutenção do edifício da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins — TO.
Contratante: Câmara Municipal De Colinas Do Tocantins/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
Contratado: V C Da Silva Ltda, inscrita no CNPJ 27.165.085/0001-14, com sede na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, Número 1418, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
Valor Total: O valor total da contratação e R$ 63.466,07 (Sessenta e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos).
Data Da Assinatura: 04/03/2026
Data da Vigência: O prazo de vigência da contratação será a contar da assinatura do contrato até 31/12/2026 (Art. 105 da Lei nº 14.133/2021).
Colinas do Tocantins — TO, 04 de março de 2026.
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Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
Portaria Administrativa Nº. 031/2026
Autorização de Contratação Direta
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
Processo Administrativo Nº 055/2026 — Dispensa De Licitação Nº 022/2026
A Câmara Municipal De Colinas Do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para realizar fornecimento de materiais de materiais de construção, compreendendo itens de hidráulica e louças, tubos e conexões, materiais elétricos e iluminação, pintura e acabamento, ferragens, ferramentas e acessórios, para atendimento das necessidades de manutenção do edifício da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins — TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a Câmara Municipal De Colinas Do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a empresa V C DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ 27.165.085/0001-14, com sede na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, Número 1418, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Contratação de empresa para realizar fornecimento de materiais de materiais de construção, compreendendo itens de hidráulica e louças, tubos e conexões, materiais elétricos e iluminação, pintura e acabamento, ferragens, ferramentas e acessórios, para atendimento das necessidades de manutenção do edifício da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins — TO.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado V C DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ 27.165.085/0001-14, pelo valor total de R$ 63.466,07 (Sessenta e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos).
|
Item |
Produto |
Und |
Qnt |
V. Unit |
V. Total |
|
001 |
FECHADURA EXTERNA |
UN |
4 |
R$ 118,00 |
R$ 472,00 |
|
002 |
CAIXA ACOPLADA |
UN |
1 |
R$ 398,50 |
R$ 398,50 |
|
003 |
KIT. MECANISMO P/ CX. ACOPLADA |
UN |
6 |
R$ 136,50 |
R$ 819,00 |
|
004 |
PARAFUSO P/VASO N. 12 |
UN |
6 |
R$ 15,80 |
R$ 94,80 |
|
005 |
ANEL VEDAÇÃO P VASO |
UN |
6 |
R$ 16,80 |
R$ 100,80 |
|
006 |
ENGATE PLASTICO 50CM. |
UN |
8 |
R$ 10,80 |
R$ 86,40 |
|
007 |
VALVULA METAL P/ LAVATORIO |
UN |
6 |
R$ 36,50 |
R$ 219,00 |
|
008 |
VALVULA METAL P/ PIA |
UN |
2 |
R$ 38,50 |
R$ 77,00 |
|
009 |
TORNEIRA P/ PIA/LAVATORIO DO BANHEIRO |
UN |
3 |
R$ 112,50 |
R$ 337,50 |
|
010 |
TORNEIRA P/ PIA COZINHA |
UN |
1 |
R$ 148,50 |
R$ 148,50 |
|
011 |
REGITRO 1.1/2-GAVETA |
UN |
2 |
R$ 112,00 |
R$ 224,00 |
|
012 |
REGISTRO 3/4-PRESSÃO |
UN |
2 |
R$ 98,50 |
R$ 197,00 |
|
013 |
ADAPTADOR 25 MM |
UN |
6 |
R$ 3,50 |
R$ 21,00 |
|
014 |
ADAPTADOR 50 MM |
UN |
4 |
R$ 9,80 |
R$ 39,20 |
|
015 |
LUVA SOLDAVEL 25MM |
UN |
6 |
R$ 4,50 |
R$ 27,00 |
|
016 |
LUVA BUCHA LATÃO 25X3/4 |
UN |
5 |
R$ 7,50 |
R$ 37,50 |
|
017 |
JOELHO SOLDAVEL 25 MM |
UN |
10 |
R$ 3,80 |
R$ 38,00 |
|
018 |
JOELHO SOLDAVEL BUCHA LATÃO 25X3/4 |
UN |
5 |
R$ 7,50 |
R$ 37,50 |
|
019 |
TE SOLDAVEL 25MM |
UN |
6 |
R$ 3,80 |
R$ 22,80 |
|
020 |
TE SOLDAVEL BUCHA LATÃO 25X3/4 |
UN |
3 |
R$ 12,50 |
R$ 37,50 |
|
021 |
LUVA ESGOTO 40 MM |
UN |
4 |
R$ 4,50 |
R$ 18,00 |
|
022 |
TE ESGOTO 40 MM |
UN |
4 |
R$ 5,60 |
R$ 22,40 |
|
023 |
JOELHO ESGOTO 40 MM |
UN |
6 |
R$ 4,50 |
R$ 27,00 |
|
024 |
TE ESGOTO 50 MM |
UN |
6 |
R$ 13,00 |
R$ 78,00 |
|
025 |
JOELHO ESGOTO 50 MM-90 |
UN |
8 |
R$ 6,50 |
R$ 52,00 |
|
026 |
LUVA ESGOTO 50 MM |
UN |
4 |
R$ 6,50 |
R$ 26,00 |
|
027 |
TE ESGOTO 100 MM |
UN |
4 |
R$ 22,50 |
R$ 90,00 |
|
028 |
JOELHO ESGOTO 100 MM-90 |
UN |
7 |
R$ 12,60 |
R$ 88,20 |
|
029 |
JOELHO ESGOTO 50 MM-45° |
UN |
3 |
R$ 8,60 |
R$ 25,80 |
|
030 |
JOELHO ESGOTO 75 MM-45° |
UN |
2 |
R$ 14,00 |
R$ 28,00 |
|
031 |
TE ESGOTO 75 MM |
UN |
3 |
R$ 19,00 |
R$ 57,00 |
|
032 |
JOELHO ESGOTO 75 MM-90° |
UN |
6 |
R$ 11,50 |
R$ 69,00 |
|
033 |
LUVA ESGOTO 75 MM |
UN |
3 |
R$ 12,00 |
R$ 36,00 |
|
034 |
CURVA ESGOTO 40MM-CURTA |
UN |
3 |
R$ 10,00 |
R$ 30,00 |
|
035 |
CURVA ESGOTO 50MM-LONGA |
UN |
3 |
R$ 24,81 |
R$ 74,43 |
|
036 |
CURVA ESGOTO 75MM-LONGA |
UN |
2 |
R$ 39,00 |
R$ 78,00 |
|
037 |
CURVA ESGOTO 100MM-LONGA-90° |
UN |
3 |
R$ 68,50 |
R$ 205,50 |
|
038 |
CURVA SOLDAVEL LONGA-25MM |
UN |
6 |
R$ 6,40 |
R$ 38,40 |
|
039 |
CURVA SOLDAVEL LONGA-50MM |
UN |
2 |
R$ 24,80 |
R$ 49,60 |
|
040 |
PLUG ROSCA 1/2 |
UN |
8 |
R$ 3,00 |
R$ 24,00 |
|
041 |
PLUG ROSCA 3/4 |
UN |
4 |
R$ 6,00 |
R$ 24,00 |
|
042 |
CAP ESGOTO 100MM |
UN |
5 |
R$ 13,00 |
R$ 65,00 |
|
043 |
CAP ESGOTO 40MM |
UN |
2 |
R$ 4,50 |
R$ 9,00 |
|
044 |
CAP ESGOTO 50MM |
UN |
2 |
R$ 6,80 |
R$ 13,60 |
|
045 |
CAP ESGOTO 75MM |
UN |
2 |
R$ 10,50 |
R$ 21,00 |
|
046 |
CAP ROSCA 1/2 |
UN |
4 |
R$ 6,50 |
R$ 26,00 |
|
047 |
CAP ROSCA 3/4 |
UN |
2 |
R$ 8,00 |
R$ 16,00 |
|
048 |
CAP SOLDAVEL 25MM |
UN |
5 |
R$ 3,50 |
R$ 17,50 |
|
049 |
ADAPTADOR C/ FLANGE SOLDAVEL-25 MM |
UN |
2 |
R$ 18,40 |
R$ 36,80 |
|
050 |
ADAPTADOR C/ FLANGE SOLDAVEL-50 MM |
UN |
2 |
R$ 29,50 |
R$ 59,00 |
|
051 |
BUCHA REDUÇÃO LONGA SOLDAVEL 50X25MM |
UN |
2 |
R$ 8,50 |
R$ 17,00 |
|
052 |
BUCHA REDUÇÃO ROSCA 3/4X1/2 |
UN |
5 |
R$ 3,50 |
R$ 17,50 |
|
053 |
BUCHA REDUÇÃO SOLDAVEL 25X20 |
UN |
4 |
R$ 2,80 |
R$ 11,20 |
|
054 |
TUBO ESGOTO 100MM |
MT. |
36 |
R$ 19,50 |
R$ 702,00 |
|
055 |
TUBO ESGOTO 75MM |
MT. |
18 |
R$ 19,00 |
R$ 342,00 |
|
056 |
TUBO ESGOTO 50MM |
MT. |
36 |
R$ 13,20 |
R$ 475,20 |
|
057 |
TUBO ESGOTO 40MM |
MT. |
36 |
R$ 8,89 |
R$ 320,04 |
|
058 |
TUBO SOLDAVEL 50 MM |
MT. |
12 |
R$ 19,80 |
R$ 237,60 |
|
059 |
TUBO SOLDAVEL 25 MM |
MT. |
48 |
R$ 5,60 |
R$ 268,80 |
|
060 |
VASO/BACIA C/CX. ACOPLADA BRANCA |
UN |
1 |
R$ 968,00 |
R$ 968,00 |
|
061 |
CUBA OVAL DE EMBUTIR-BRANCA |
UN |
2 |
R$ 118,50 |
R$ 237,00 |
|
062 |
VALVULA DE METAL P/CUBA |
UN |
3 |
R$ 38,50 |
R$ 115,50 |
|
063 |
SIFÃO SANFONADO PLASTICO |
UN |
10 |
R$ 12,80 |
R$ 128,00 |
|
064 |
INTERRUPTOR 01 TECLA |
UN |
5 |
R$ 12,50 |
R$ 62,50 |
|
065 |
INTERRUPTOR 01 TECLA+TOMADA |
UN |
6 |
R$ 19,80 |
R$ 118,80 |
|
066 |
INTERRUPTOR 02 TECLA |
UN |
3 |
R$ 22,50 |
R$ 67,50 |
|
067 |
INTERRUPTOR 02 TECLA+TOMADA |
UN |
4 |
R$ 24,60 |
R$ 98,40 |
|
068 |
INTERRUPTOR 03 TECLA |
UN |
2 |
R$ 24,80 |
R$ 49,60 |
|
069 |
TOMADA 10 AP. |
UN |
8 |
R$ 13,80 |
R$ 110,40 |
|
070 |
TOMADA 20 AP. |
UN |
4 |
R$ 18,50 |
R$ 74,00 |
|
071 |
TOMADA DUPLA 10 AP. |
UN |
5 |
R$ 22,50 |
R$ 112,50 |
|
072 |
TOMADA DUPLA 20 AP. |
UN |
4 |
R$ 26,80 |
R$ 107,20 |
|
073 |
TOMADA TRIPLA 10 AP. |
UN |
3 |
R$ 31,50 |
R$ 94,50 |
|
074 |
DRIVER/FONTE P/ PAINEL DE LED-12/18W |
UN |
6 |
R$ 22,50 |
R$ 135,00 |
|
075 |
DRIVER/FONTE P/ PAINEL DE LED-24W |
UN |
10 |
R$ 24,80 |
R$ 248,00 |
|
076 |
PAINEL EMBUTIR LED QUADRADO-18W |
UN |
10 |
R$ 46,50 |
R$ 465,00 |
|
077 |
PAINEL EMBUTIR LED QUADRADO-24W |
UN |
12 |
R$ 58,00 |
R$ 696,00 |
|
078 |
PAINEL EMBUTIR LED QUADRADO-36W |
UN |
6 |
R$ 108,70 |
R$ 652,20 |
|
079 |
SPOT QUADRADO EMBUTIR LED-5W. |
UN |
30 |
R$ 21,50 |
R$ 645,00 |
|
080 |
REFLETOR LED 100W |
UN |
5 |
R$ 98,50 |
R$ 492,50 |
|
081 |
RELETOR LED 10W. VERDE |
UN |
10 |
R$ 48,50 |
R$ 485,00 |
|
082 |
PORTA MADEIRA LISA 0,60 |
UN |
1 |
R$ 385,00 |
R$ 385,00 |
|
083 |
PORTA MADEIRA LISA 0,80 |
UN |
2 |
R$ 385,00 |
R$ 770,00 |
|
084 |
TINTA 18 LT-PAPEL PICADO |
UN |
5 |
R$ 468,50 |
R$ 2.342,50 |
|
085 |
TINTA 18 LT-BRANCO |
UN |
3 |
R$ 368,50 |
R$ 1.105,50 |
|
086 |
ROLO P/ PINTURA ANTIGOSTAS |
UN |
4 |
R$ 68,50 |
R$ 274,00 |
|
087 |
SUPORTE P/ ROLO DE PINTURA |
UN |
4 |
R$ 19,80 |
R$ 79,20 |
|
088 |
EXTENSOR PROLONGADOR 03 MT. P/ ROLO |
UN |
2 |
R$ 68,50 |
R$ 137,00 |
|
089 |
TRINCHA 1" |
UN |
3 |
R$ 10,50 |
R$ 31,50 |
|
090 |
TRINCHA 1.1/2 |
UN |
3 |
R$ 14,00 |
R$ 42,00 |
|
091 |
TRINCHA 2" |
UN |
5 |
R$ 15,80 |
R$ 79,00 |
|
092 |
TRINCHA 3" |
UN |
3 |
R$ 19,80 |
R$ 59,40 |
|
093 |
TRINCHA 4" |
UN |
3 |
R$ 24,50 |
R$ 73,50 |
|
094 |
LIXA MASSA-120 |
UN |
30 |
R$ 2,00 |
R$ 60,00 |
|
095 |
LIXA MASSA-220 |
UN |
30 |
R$ 2,00 |
R$ 60,00 |
|
096 |
GESSO EM PO-01KG. |
UN |
15 |
R$ 12,50 |
R$ 187,50 |
|
097 |
MANTA LIQUIDA 18KG. |
UN |
8 |
R$ 358,50 |
R$ 2.868,00 |
|
098 |
MANTA-FITA MULTI USO ASFALTICA-30CM |
MT. |
40 |
R$ 16,50 |
R$ 660,00 |
|
099 |
MANTA-FITA MULTI USO ASFALTICA-60CM |
MT. |
40 |
R$ 22,80 |
R$ 912,00 |
|
100 |
PRIMER P/MANTA ASFALTICA-01 LT. |
UN |
7 |
R$ 36,50 |
R$ 255,50 |
|
101 |
BROXA RETANGULAR |
UN |
3 |
R$ 26,50 |
R$ 79,50 |
|
102 |
ASSENTO SANITARIO-SABATINE |
UN |
4 |
R$ 148,50 |
R$ 594,00 |
|
103 |
ASSENTO SANITARIO-CONVENCIONAL |
UN |
6 |
R$ 78,50 |
R$ 471,00 |
|
104 |
ADESIVO TIPO PU-40 |
UN |
20 |
R$ 22,50 |
R$ 450,00 |
|
105 |
PISTOLA P/APLICAR PU/SILICONE |
UN |
3 |
R$ 38,90 |
R$ 116,70 |
|
106 |
FITA VEDA ROSCA 18X50M. |
UN |
7 |
R$ 18,50 |
R$ 129,50 |
|
107 |
ADESIVO PVC 175GR. |
UN |
8 |
R$ 28,50 |
R$ 228,00 |
|
108 |
CAIXA ESGOTO/GORDURA |
UN |
1 |
R$ 238,50 |
R$ 238,50 |
|
109 |
CAIXA ESGOTO P/PASSAGEM |
UN |
1 |
R$ 196,70 |
R$ 196,70 |
|
110 |
CAIXA SIFONADA 15X15 |
UN |
2 |
R$ 58,60 |
R$ 117,20 |
|
111 |
GRELHA P/CX. SIFONADA 15X15 |
UN |
4 |
R$ 38,50 |
R$ 154,00 |
|
112 |
GRELHA P/CX. SIFONADA 10X10 |
UN |
4 |
R$ 26,50 |
R$ 106,00 |
|
113 |
TORNEIRA METAL P/ JARDIM |
UN |
2 |
R$ 62,50 |
R$ 125,00 |
|
114 |
FITA ISOLANTE 20 MT. |
UN |
10 |
R$ 19,80 |
R$ 198,00 |
|
115 |
CABO FLEXIVEL 10 MM-AZUL |
MT. |
100 |
R$ 13,80 |
R$ 1.380,00 |
|
116 |
CABO FLEXIVEL 10 MM-BRANCO |
MT. |
100 |
R$ 13,80 |
R$ 1.380,00 |
|
117 |
CABO FLEXIVEL 10 MM-PRETO |
MT. |
100 |
R$ 13,80 |
R$ 1.380,00 |
|
118 |
CABO FLEXIVEL 10 MM-VERMELHO |
MT. |
100 |
R$ 13,80 |
R$ 1.380,00 |
|
119 |
CABO FLEXIVEL 2,5 MM AZUL |
MT. |
160 |
R$ 4,30 |
R$ 688,00 |
|
120 |
CABO FLEXIVEL 2,5 MM-BRANCO |
MT. |
160 |
R$ 4,30 |
R$ 688,00 |
|
121 |
CABO FLEXIVEL 2,5 MM PRETO |
MT. |
160 |
R$ 4,30 |
R$ 688,00 |
|
122 |
CABO FLEXIVEL 2,5 MM-VERDE |
MT. |
160 |
R$ 4,30 |
R$ 688,00 |
|
123 |
CABO FLEXIVEL 2,5 MM VERMELHO |
MT. |
160 |
R$ 4,30 |
R$ 688,00 |
|
124 |
CABO FLEXIVEL 25 MM-AZUL |
MT. |
80 |
R$ 32,60 |
R$ 2.608,00 |
|
125 |
CABO FLEXIVEL 25 MM BRANCO |
MT. |
80 |
R$ 32,60 |
R$ 2.608,00 |
|
126 |
CABO FLEXIVEL 25 MM-PRETO |
MT. |
80 |
R$ 32,60 |
R$ 2.608,00 |
|
127 |
CABO FLEXIVEL 25 MM VERMELHO |
MT. |
80 |
R$ 32,60 |
R$ 2.608,00 |
|
128 |
CABO FLEXIVEL 4,0 MM AZUL |
MT. |
100 |
R$ 5,85 |
R$ 585,00 |
|
129 |
CABO FLEXIVEL 4,0 MM-BRANCO |
MT. |
100 |
R$ 5,85 |
R$ 585,00 |
|
130 |
CABO FLEXIVEL 4,0 MM-PRETO |
MT. |
100 |
R$ 5,85 |
R$ 585,00 |
|
131 |
CABO FLEXIVEL 4,0 MM-VERDE |
MT. |
100 |
R$ 5,85 |
R$ 585,00 |
|
132 |
CABO FLEXIVEL 6,0 MM-AZUL |
MT. |
130 |
R$ 7,90 |
R$ 1.027,00 |
|
133 |
CABO FLEXIVEL 6,0 MM-BRANCO |
MT. |
130 |
R$ 7,90 |
R$ 1.027,00 |
|
134 |
CABO FLEXIVEL 6,0 MM-PRETO |
MT. |
130 |
R$ 7,90 |
R$ 1.027,00 |
|
135 |
CABO FLEXIVEL 6,0 MM VERDE |
MT. |
130 |
R$ 7,90 |
R$ 1.027,00 |
|
136 |
MINE DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 125 AP. |
UN |
3 |
R$ 298,50 |
R$ 895,50 |
|
137 |
MINE DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 63 AP. |
UN |
2 |
R$ 116,50 |
R$ 233,00 |
|
138 |
MINE DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 10 AP. |
UN |
4 |
R$ 28,50 |
R$ 114,00 |
|
139 |
MINE DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 16 AP. |
UN |
8 |
R$ 28,50 |
R$ 228,00 |
|
140 |
MINE DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 20 AP. |
UN |
6 |
R$ 28,50 |
R$ 171,00 |
|
141 |
MINE DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 25 AP. |
UN |
5 |
R$ 28,50 |
R$ 142,50 |
|
142 |
MINE DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 32 AP. |
UN |
4 |
R$ 28,50 |
R$ 114,00 |
|
143 |
MINE DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 50 AP. |
UN |
2 |
R$ 48,50 |
R$ 97,00 |
|
144 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 150 AP. |
UN |
2 |
R$ 294,50 |
R$ 589,00 |
|
145 |
PAINEL LED SOBREPOR REDONDO-24W |
UN |
6 |
R$ 78,50 |
R$ 471,00 |
|
146 |
LAMPADA LED 50W. |
UN |
10 |
R$ 58,60 |
R$ 586,00 |
|
147 |
MASSA ADESIVA PLASTICA |
UN |
6 |
R$ 38,50 |
R$ 231,00 |
|
148 |
SILICONE TRANSPARENTE 280GR. |
UN |
8 |
R$ 26,50 |
R$ 212,00 |
|
150 |
FITA CREPE 50X50M |
UN |
10 |
R$ 22,50 |
R$ 225,00 |
|
151 |
FITA CREPE 25X50M |
UN |
10 |
R$ 16,80 |
R$ 168,00 |
|
152 |
BROCA CONCRETO 6MM |
UN |
3 |
R$ 22,50 |
R$ 67,50 |
|
153 |
BROCA CONCRETO 8MM |
UN |
3 |
R$ 26,50 |
R$ 79,50 |
|
154 |
BROCA CONCRETO 10MM |
UN |
2 |
R$ 31,50 |
R$ 63,00 |
|
155 |
BROCA CONCRETO 12MM |
UN |
2 |
R$ 36,70 |
R$ 73,40 |
|
156 |
CIMENTO 50KG. |
UN |
6 |
R$ 55,00 |
R$ 330,00 |
|
157 |
PLAFON PVC P/ LAMPADA |
UN |
8 |
R$ 14,50 |
R$ 116,00 |
|
158 |
PINO MACHO P/TOMADA-10 AP. |
UN |
6 |
R$ 14,50 |
R$ 87,00 |
|
159 |
PINO MACHO P/ TOMADA-20 AP. |
UN |
4 |
R$ 16,50 |
R$ 66,00 |
|
160 |
PINO FEMEA P/TOMADA-10 AP |
UN |
4 |
R$ 14,00 |
R$ 56,00 |
|
161 |
PINO FEMEA P/TOMADA-20 AP. |
UN |
2 |
R$ 16,00 |
R$ 32,00 |
|
162 |
FIO PARALELO 2X2,5 |
MT. |
60 |
R$ 8,90 |
R$ 534,00 |
|
163 |
TOMADA TIPO BOX-10AP. |
UN |
8 |
R$ 16,50 |
R$ 132,00 |
|
164 |
TOMADA TIPO BOX-20AP. |
UN |
6 |
R$ 18,50 |
R$ 111,00 |
|
165 |
TOMADA DUPLA TIPO BOX-10AP. |
UN |
5 |
R$ 18,50 |
R$ 92,50 |
|
166 |
TOMADA DUPLA TIPO BOX-20AP. |
UN |
4 |
R$ 22,50 |
R$ 90,00 |
|
167 |
PARAFUSO C/BUCHA Nº 6 |
UN |
100 |
R$ 1,30 |
R$ 130,00 |
|
168 |
PARAFUSO C/BUCHA Nº 10 |
UN |
60 |
R$ 2,60 |
R$ 156,00 |
|
169 |
PARAFUSO C/BUCHA N° 8 |
UN |
80 |
R$ 1,80 |
R$ 144,00 |
|
170 |
CONECTOR PERFURANTE 16/25MM |
UN |
6 |
R$ 38,60 |
R$ 231,60 |
|
171 |
PROTETOR SURTO-DPS-25 KA |
UN |
2 |
R$ 185,70 |
R$ 371,40 |
|
172 |
PROTETOR SURTO-DPS-45 KA |
UN |
2 |
R$ 215,70 |
R$ 431,40 |
|
173 |
FITA DUPLA FACE 19 MM ROLO 20 MT. |
UN |
3 |
R$ 86,50 |
R$ 259,50 |
|
174 |
MANGUEIRA TRANÇADA 3/4 P/ JARDIM |
MT. |
60 |
R$ 19,65 |
R$ 1.179,00 |
|
175 |
ENGATE RAPIDO P/MAGUEIRA DE JARDIM |
UN |
4 |
R$ 16,80 |
R$ 67,20 |
|
176 |
EMENDA ENGATE RAPIDO P/MANGUEIRA |
UN |
3 |
R$ 14,70 |
R$ 44,10 |
|
177 |
BICO ENGATE RAPIDO P/MANGUEIRA |
UN |
3 |
R$ 15,60 |
R$ 46,80 |
|
178 |
EXTENSÃO FIO PARALELO-10 MT. |
UN |
4 |
R$ 58,30 |
R$ 233,20 |
|
179 |
EXTENSÃO FIO PARALELO-05 MT. |
UN |
6 |
R$ 36,50 |
R$ 219,00 |
|
180 |
ESPUMA EXPANSIVA 300 ML. |
UN |
8 |
R$ 32,50 |
R$ 260,00 |
|
181 |
DISPENSER P/ PAPEL HIGIENICO |
UN |
2 |
R$ 72,50 |
R$ 145,00 |
|
182 |
DISPENSER P/ SABONETEIRA LIQUIDA |
UN |
3 |
R$ 64,50 |
R$ 193,50 |
|
183 |
DISPENSER P/ PAPEL TOALHA |
UN |
2 |
R$ 63,80 |
R$ 127,60 |
|
Valor Total: |
R$ 63.466,07 |
Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins — TO, aos dias 04 de março de 2026.
__________________________________________________________________
Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
Extrato De Contrato Nº 028/2026.
Processo Administrativo Nº 068/2026 — Dispensa De Licitação Nº 025/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de elétrica em baixa tensão, compreendendo a adequação, manutenção corretiva e preventiva, redistribuição de circuitos, balanceamento de carga e inspeção termográfica, visando a otimização da segurança, confiabilidade e desempenho operacional do sistema elétrico da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins — TO.
Contratante: Câmara Municipal De Colinas Do Tocantins/TO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 04.595.186/0001-20, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos, número 890, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
Contratado: 44.374.896 Luis Fernando Brito, inscrito no número de CNPJ: 44.374.896/0001-44, de Nome de Fantasia: ********, Logradouro: 10A Rua Rua Santos Dumont, Número: 730, CEP: 77.020-028, Bairro/Distrito: Setor Santo Antonio, Município: Colinas do Tocantins, UF: TO.
Valor Total: O valor total da contratação e R$ 65.470,00 (Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta Reais).
Data Da Assinatura: 28/04/2026
Data Da Vigência: O prazo de vigência da contratação passará a contar do dia de assinatura até o dia 31/12/2026, conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021, não havendo possibilidade de prorrogação.
Colinas do Tocantins — TO, 28 de abril de 2026.
_______________________________________________________________
Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente
Portaria Administrativa Nº. 028/2026
Autorização de Contratação Direta
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21).
Processo Administrativo Nº 068/2026 — Dispensa De Licitação Nº 025/2026
A Câmara Municipal De Colinas Do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de elétrica em baixa tensão, compreendendo a adequação, manutenção corretiva e preventiva, redistribuição de circuitos, balanceamento de carga e inspeção termográfica, visando a otimização da segurança, confiabilidade e desempenho operacional do sistema elétrico da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins — TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando a Câmara Municipal De Colinas Do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Colinas do Tocantins - TO, Avenida Tenente Siqueira Campos, Nº 890, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.186/0001-20, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a empresa 44.374.896 Luis Fernando Brito, inscrito no número de CNPJ: 44.374.896/0001-44, de Nome de Fantasia: ********, Logradouro: 10A Rua Rua Santos Dumont, Número: 730, CEP: 77.020-028, Bairro/Distrito: Setor Santo Antonio, Município: Colinas do Tocantins, UF: TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADA.
Considerando os pareceres emitidos pelo controle interno e pela assessoria jurídica deste Poder Legislativo, os quais analisaram detalhadamente o caso em questão e concluíram pela viabilidade e legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ambos os pareceres destacaram que a adoção dessa modalidade é plenamente possível, em razão do pequeno valor envolvido, e está em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e legalidade que regem a administração pública, assegurando a regularidade do procedimento;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos permitido por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para realização da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de elétrica em baixa tensão, compreendendo a adequação, manutenção corretiva e preventiva, redistribuição de circuitos, balanceamento de carga e inspeção termográfica, visando a otimização da segurança, confiabilidade e desempenho operacional do sistema elétrico da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins — TO.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado 44.374.896 Luis Fernando Brito, inscrito no número de CNPJ: 44.374.896/0001-44, pelo valor total de R$ 65.470,00 (Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta Reais).
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Item |
Descrição |
Und |
Qnt |
V. Unit |
V. Total |
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001 |
Adequação De Pontos De Iluminação: Substituição, Remanejamento E/Ou Instalação De Pontos De Iluminação, Incluindo Verificação De Circuitos, Cargas Instaladas E Compatibilização Com O Sistema Existente. Troca De Iluminação Com Defeito E/Ou Queimada |
Serv |
100 |
R$ 57,00 |
R$ 5.700,00 |
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002 |
Execução De Ramais De Alimentação Elétrica: Dimensionamento E Instalação De Ramais De Alimentação Para Quadro Elétrico, Contemplando Mão De Obra Para Instalação De Condutores, Eletrodutos, Dispositivos De Proteção E Interligações Conforme Critérios Técnicos De Projeto. (Padrão De Entrada + Plenário Antigo E Plenário Novo) |
Serv |
3 |
R$ 3.000,00 |
R$ 9.000,00 |
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003 |
Readequação De Quadros De Distribuição: Reorganização Interna, Redistribuição De Circuitos, Identificação Padronizada, Reaperto De Conexões, Verificação De Barramentos E Adequação De Dispositivos De Proteção Conforme Capacidade De Carga E Seletividade. (Padrão De Entrada, Caixa De Derivação, Todos Os 5 Quadros Elétricos Existentes) |
Serv |
7 |
R$ 2.140,00 |
R$ 14.980,00 |
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004 |
Readequação De Tomadas Elétricas: Redistribuição E Adequação De Pontos De Tomada Conforme Demanda De Carga, Com Revisão De Circuitos Terminais E Proteção Associada. Instalação De Terminações Elétricas Em Todas As Tomadas Existentes. |
Serv |
76 |
R$ 52,00 |
R$ 3.952,00 |
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005 |
Implantação De Pontos Elétricos Para Climatização: Execução De Circuitos Dedicados Para Alimentação De Condicionadores De Ar, Incluindo Dimensionamento De Condutores, Proteções Individuais E Compatibilização Com A Carga Instalada. Pontos De Alimentação Para Equipamentos Do Novo Plenário E Antigo Plenário. (Execução De Circuitos Dedicados, Testes E Comissionamento) |
Serv |
8 |
R$ 980,00 |
R$ 7.840,00 |
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006 |
Balanceamento De Fases: Redistribuição De Cargas Nos Circuitos Trifásicos, Visando Redução De Desequilíbrios, Minimização De Correntes No Neutro E Melhoria Da Eficiência Energética. Caixa De Derivação E 5 Quadros Existentes. (Análise + Medições + Ajustes) |
Serv |
6 |
R$ 680,00 |
R$ 4.080,00 |
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007 |
Redistribuição De Circuitos Elétricos: Reconfiguração Dos Circuitos Existentes, Com Segregação De Cargas Críticas E Não Críticas, Visando Maior Confiabilidade Operacional E Facilidade De Manutenção. (Caixa De Derivação E 5 Quadros Existentes). |
Serv |
6 |
R$ 1.260,00 |
R$ 7.560,00 |
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008 |
Instalação De Dispositivos De Proteção E Monitoramento: Instalação De Dispositivos Como Disjuntores, Dps (Dispositivos De Proteção Contra Surtos), E Instrumentos De Monitoramento Elétrico, Conforme Necessidade Identificada Na Análise Técnica. Quadros Existentes, 5 No Total. (Instalação + Parametrização Básica) |
Serv |
5 |
R$ 950,00 |
R$ 4.750,00 |
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009 |
Inspeção Visual E Termográfica: Realização De Inspeção Técnica Com Uso De Termografia Infravermelha Para Identificação De Pontos De Aquecimento Anormal, Conexões Deficientes E Sobrecargas, Com Emissão De Diagnóstico Técnico. Caixa De Inspeção E 5 Quadros Existentes. (Equipamento + Interpretação Técnica + Possível Relatório) |
Serv |
6 |
R$ 1.268,00 |
R$ 7.608,00 |
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Valor Total: |
R$ 65.470,00 |
Art. 4º - PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins — TO, aos dias 28 de abril de 2026.
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Augusto Agra Borborema Junior
Vereador Presidente