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Diário Oficial
Edição Nº
093

quarta, 24 de junho de 2026

PORTARIA /036-2026

PORTARIA Nº 036, DE 23 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE PERMÂNENCIA AO OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE VIGILANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor PETRONILIO ALMEIDA NOLETO, matrícula nº 0023, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, lotado nesta Câmara Municipal, protocolado em 23 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Declaração emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins — IPASMU-CO, em 18 de junho de 2026, subscrita pela Diretora Executiva de Assuntos Previdenciários, atestando que o servidor preenche os requisitos para a Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, desde 31 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, que assegura ao servidor público que preencha os requisitos para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade o direito ao recebimento de abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária;

CONSIDERANDO o art. 39 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 924/2005, que regulamenta o abono de permanência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colinas do Tocantins;

CONSIDERANDO que o art. 14, inciso VII, da Lei Municipal nº 924/2005, exclui expressamente o abono de permanência da base de cálculo das contribuições previdenciárias;

CONSIDERANDO que o ato administrativo de concessão do abono de permanência tem natureza meramente declaratória, produzindo efeitos financeiros desde a data em que os requisitos foram implementados pelo servidor;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, favorável ao deferimento do requerimento;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor PETRONILIO ALMEIDA NOLETO, brasileiro, portador do CPF nº ***.***.761-15, matrícula nº 0023, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, lotado na Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 40, § 19, da Constituição Federal, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e do art. 39 da Lei Municipal nº 924/2005.

Art. 2º O abono de permanência de que trata o art. 1º desta Portaria corresponde ao valor da contribuição previdenciária efetivamente descontada do servidor em cada competência, na forma do § 3º do art. 39 da Lei Municipal nº 924/2005.

Art. 3º Os efeitos financeiros desta concessão retroagem à data de 31 de maio de 2026, data em que o servidor implementou os requisitos legais para obtenção da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, conforme reconhecido pelo IPASMU-CO.

Art. 4º O Setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal providenciará a imediata implantação do benefício em folha de pagamento, procedendo ao pagamento das parcelas retroativas correspondentes ao período de 31 de maio de 2026 até a competência do mês de efetiva implantação, apuradas com base nas contribuições previdenciárias descontadas em cada competência.

Art. 5º O benefício previsto nesta Portaria vigorará enquanto o servidor permanecer em atividade, cessando automaticamente na data em que o servidor vier a se aposentar ou implementar os requisitos para a aposentadoria compulsória, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 924/2005.

Art. 6º Cópia desta Portaria deverá ser encaminhada ao IPASMU-CO, ao Setor de Recursos Humanos e ao servidor interessado, para os devidos fins.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data prevista no art. 3º.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 23 de junho de 2026.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA /037-2026

PORTARIA Nº 037, DE 24 DE JUNHO DE 2026

ESTABELECE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, NO DIA 24 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,

CONSIDERANDO a realização de partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol na data de hoje, evento de relevante interesse coletivo e de ampla repercussão nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente administrativo desta Casa Legislativa de forma a compatibilizá-lo com o referido evento;

RESOLVE:

Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins ficará encerrado às 17 horas do dia 24 de junho de 2026, em razão da realização de partida da Copa do Mundo de Futebol.

Art. 2º Os servidores e colaboradores desta Casa ficam dispensados do serviço a partir do horário estabelecido no artigo anterior, sem prejuízo de suas remunerações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, 24 de junho de 2026.

Augusto Agra Borborema Junior

Presidente da Câmara Municipal